A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba estabeleceu o prazo de 180 dias para que o Município de Sapé realize as obras de adequação estrutural e material da Unidade Básica de Saúde da Família – UBSF Agrovila. A decisão foi proferida no julgamento da Remessa Necessária e Apelação Cível nº 0001070-53.2015.815.0351, que teve como relator o desembargador Fred Coutinho.
“Esta relatoria entende pela dilação do prazo para cumprimento das medidas ordenadas no interregno de 180 dias, considerando os critérios da proporcionalidade e da razoabilidade, além das orientações advindas da Lei nº 8.666/93”, afirmou o desembargador Fred Coutinho, ao alterar a sentença do Juízo da 1ª Vara da Comarca de Sapé, apenas na parte que havia determinado a execução imediata das obras, mantendo os demais termos da condenação.
O Município de Sapé foi alvo de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado, em virtude das irregularidades encontradas na unidade de saúde. No recurso interposto no TJPB, o Município requereu a dilação de prazo para a adoção das medidas ordenadas pela Justiça de 1º Grau. Já o Ministério Público sustentou, no apelo, que a municipalidade não realizou os investimentos necessários no tocante à saúde, persistindo as irregularidades apontadas.
De acordo com o relator, o município, seja por ação, seja por omissão, não tem agido de forma satisfatória no sentido de solucionar as irregularidades verificadas na Unidade Básica de Saúde Agrovila, sendo necessária a intervenção da Justiça. “A inércia do Executivo poderá ser preenchida por determinação judicial, não afrontando a divisão de poderes, tampouco a invasão do Poder Judiciário na seara pública, descaracterizando ofensa ao mérito administrativo”, ressaltou.
O desembargador Fred Coutinho afirmou, ainda, que o município deixou de observar as normas constitucionais, não tendo providenciado as medidas necessárias para afastar todas as falhas discriminadas, de ordem higiênico-sanitárias constatadas no local. “É lícito ao Poder Judiciário emitir decisão que obrigue o Executivo a cumprir os regramentos constantes na Constituição Federal e na legislação, haja vista que o princípio da discricionariedade administrativa não pode servir de pretexto para regularizar as eivas porventura existentes nas Unidades Básicas de Saúde do respectivo município”, destacou.