O juiz João Batista de Vasconcelos, da 7ª Vara da Fazenda Pública, decidiu hoje rejeitar a ação impetrada pelos advogados do Aeroclube da Paraíba e conceder a posse do equipamento à Prefeitura de João Pessoa. O magistrado não reconheceu os argumentos da defesa do Aeroclube, segundo os quais a Justiça Comum não teria competência para decidir sobre a desapropriação. Ele também rejeitou a tese de que o local seria comparável a um bem federal por ter suas regras de funcionamento regidas pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).
Em uma decisão emitida por volta das 15h30, o juiz João Batista ainda entendeu que a desapropriação não interferiria no funcionamento do equipamento, que poderia ser transferido para outro local. Ele disse, ainda, que a Prefeitura de João Pessoa é parte legítima para solicitar a desapropriação da área. Assim, autorizou a posse imediata em virtude da Prefeitura ter um projeto para a área e citou que as mudanças iriam gerar melhorias para a comunidade.
Hoje à noite, o Tribunal de Justiça distribuiu o seguinte texto sobre a desapropriação do Aeroclube:
Juiz concede liminar em favor da Prefeitura de João Pessoa para desapropriação do Aeroclube da Paraíba
O juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública da comarca da Capital, João Batista Vasconcelos, deferiu na tarde desta terça-feira (22), pedido de liminar da Prefeitura Municipal de João Pessoa para desapropriação do Aeroclube da Paraíba, bem como a posse provisória pela edilidade municipal. O juiz indeferiu ainda a contestação do Aeroclube sobre competência da Justiça Comum para julgar o caso.
O magistrado explicou que o simples fato do Aeroclube ser considerado de utilidade pública não impede que o imóvel seja desapropriado pelo Poder Público Municipal. “A utilidade pública dada aos aeroclubes pelo Decreto-Lei nº 205/67 sempre os acompanhará, por que provém a atividade que exercem. Assim, nada impede que suas atividades se dêem em qualquer outra área da cidade que venha a funcionar”, afirmou.
De acordo com a justificativa da Prefeitura na ação nº 200.2011.009013-7, a desapropriação destina-se a construção de um parque ecológico e a implantação de equipamentos públicos urbanísticos. Ao julgar competente a Justiça comum, o magistrado ressaltou que o Aeroclube da Paraíba se trata de uma associação civil, que detém personalidade jurídica de direito privado, que exerce atividades de ensino e a prática da aviação civil, formando pilotos civis e para a reserva da força área brasileira.
“Assim, a competência para julgamento deste processo será da Justiça Comum, devendo a mesma ser estabelecida pelas normas jurídicas locais”, disse.
Quanto ao parecer da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), contrário à desapropriação justamente por considerar o Aeroclube como bem público da União, o juiz João Batista Vasconcelos ressalta o artigo 2º da Lei nº 3.365/41. “Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios”, justificou.
Ao concluir sua decisão, o juiz observou que todos os requisitos previstos na lei foram atendidos pela Prefeitura de João Pessoa para fazer a desapropriação, inclusive o depósito prévio de R$ 5,1 milhões a título de indenização para o Aeroclube da Paraíba, resultante do valor unitário de R$ 48,00 por metro quadrado da área total de 341.193m².
“Quanto ao tema, já é o mesmo pacificado pelo STJ que desnecessária é a prévia perícia com o fito de estabelecer um valor indenizatório inicial, salvo se o for irrisório”, disse.