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Justiça condena prefeito de Gurinhém e construtora em R$ 36 mil

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A Justiça Federal na Paraíba condenou o prefeito de Gurinhém (PB), Claudino César Freire, a empresa F&A Construções Civis e Elétricas Ltda. e o representante legal da F&A, Alberto de Albuquerque Bezerra, a ressarcirem R$ 36.665,00 aos cofres públicos por irregularidades na aplicação de verbas da Fundação Nacional de Saúde (Funasa).

As irregularidades ocorreram em 2000, na execução do Convênio nº 2.262/99, firmado entre o município e a Funasa para a construção de 78 melhorias sanitárias domiciliares (instalações de privadas higiênicas com fossa absorvente e instalações hidro-sanitárias). O valor dos recursos federais repassados à prefeitura foi de R$ 50 mil.

Dentre as irregularidades detectadas está o fato de que, apesar de toda a verba do convênio ter sido repassada integralmente para a construtora, ainda em 2000, o Fundo Nacional de Saúde detectou, em 2002, que apenas 26.67% das obras haviam sido concluídas.

Além disso, verificou-se que o primeiro pagamento à F&A Construções ocorreu no mesmo dia da assinatura do contrato de prestação de serviço, tendo os outros pagamentos sido efetuados sem que houvesse as devidas medições que autorizassem a liberação das respectivas verbas.

A Justiça acatou a argumentação do MPF de que embora as obras tivessem sido concluídas posteriormente (tendo sido custeadas pelo prefeito em novo mandato), tal fato não afastava a constatação de que os recursos públicos haviam sido desviados. Segundo reconhecido na sentença, as obras somente foram concluídas no ano de 2008, quando do novo mandato de Claudino César Freire, reeleito para a legislatura de 2009/2012, não havendo o mínimo de provas de que as obras tivessem sido concluídas com os recursos inicialmente repassados em razão do convênio e pela F&A Construções Civis e Elétricas Ltda. Concluiu que houve uso de dinheiro público para execução de uma obra pública não finalizada, causando prejuízo aos cofres públicos e enriquecimento ilícito da construtora.

Penalidades – A Justiça determinou que os três réus sejam condenados, solidariamente, a ressarcir o prejuízo da ordem de R$ 36.665,00, atualizado monetariamente desde 16 de junho de 2000. A partir da citação incidirão juros legais.

Além do ressarcimento, o réu Claudino César Freire também terá que pagar multa em favor da Funasa, no valor de R$ 15 mil, sobre a qual incidirão juros legais, a partir do trânsito em julgado, e correção monetária desde a publicação da sentença. Claudino Freire também teve os direitos políticos suspensos pelo prazo de cinco anos.

Já  o réu Alberto de Albuquerque Bezerra, representante legal da construtora F&A, ainda foi condenado a pagar multa de R$ 15 mil juntamente com a construtora. Sobre a multa também incidirão juros legais, a partir do trânsito em julgado, e correção monetária desde a publicação da sentença.

Além disso, tanto Alberto Bezerra quanto a Construtora F&A estão proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de dez anos. Alberto ainda teve suspensos os direitos políticos por oito anos. Cabe recurso da sentença.

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