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Justiça condena mulher a quatro anos de reclusão por furto de joias em loja da Capital

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A Justiça condenou Jéssica de Medeiros Silva a uma pena de quatro anos de reclusão, em regime aberto, e multa de três salários mínimos, pela prática do crime de furto qualificado pelo concurso de pessoas, tipificado no artigo 155, § 4º, I e IV, do Código Penal. Ela é acusada pelo Ministério Público de, junto com mais duas mulheres, ter arrombado a loja Turmalina Joias, localizada no Mangabeira Shopping, em João Pessoa, fato ocorrido no dia 2 de junho de 2018. O prejuízo foi da ordem de R$ 200 mil.

A sentença foi proferida pelo juiz Isaac Torres Trigueiro de Brito, da 6ª Vara Regional de Mangabeira, nos autos da Ação Penal nº 0002055-0820188152003. “Ressalto que esta sentença está julgando apenas a denunciada Jéssica Medeiros da Silva, pois as demais codenunciadas estão respondendo ação penal em outro processo, em autos apartados”, ressaltou o magistrado.

De acordo com os autos, as testemunhas ouvidas em juízo reconheceram, pelas imagens das câmaras de segurança, a participação de Jéssica no furto, pois esta esteve na loja antes do cometimento do crime. Ela própria confessou o delito em seu interrogatório, afirmando ter vendido as joias por seis mil reais.

Na sentença, o juiz destaca que ficaram devidamente comprovadas a materialidade e a autoria do crime de furto. “A prova oral, entretanto, não é a única nos autos, pois o laudo de constatação de danos demonstra que a porta da loja foi danificada e que o cadeado foi quebrado. O laudo é acompanhado de fotografias, uma das quais permite visualizar o estado do cadeado após a conduta ilícita. As imagens também mostram o estoque da loja esvaziado, enquanto a vitrine estava com mercadorias”.

O que é regime aberto – pode ser aplicado desde o início do cumprimento da pena a condenados não reincidentes, cuja pena seja igual ou inferior a 4 anos.

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