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Justiça condena homem por denunciação caluniosa contra policiais militares

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A juíza em substituição Andréa Gonçalves Lopes Lins, da 5ª Vara Criminal da Comarca da Capital, prolatou sentença condenando Walter Luiz Dantas pelo crime de denunciação caluniosa contra dois policiais militares. A pena aplicada foi de dois anos e três meses de reclusão, em regime aberto, mais o pagamento de 30 dias-multa. A magistrada substituiu a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, sendo a primeira de prestação de serviços à comunidade e a segunda consistente no pagamento da quantia de R$ 500,00 em favor de uma instituição beneficente.

Walter Luiz foi denunciado pelo Ministério Público pelo crime previsto no artigo 339 do Código Penal, por ter denunciado dois policiais militares por crimes de abuso de autoridade e tortura, sendo instaurado processo administrativo disciplinar por parte da Polícia Militar. O pano de fundo foi que o filho do denunciado, à época com 16 anos de idade, se envolveu em acidente de trânsito quando pilotava uma moto na Zona Rural de Pedras de Fogo, sem a devida permissão legal, colidindo com outra moto, onde vinham duas mulheres, ficando uma delas em estado grave.

Em razão do acidente, o jovem foi socorrido para o hospital de Itambé, submetido a atendimento médico. Passadas algumas horas, os médicos avaliaram que o paciente tinha sofrido apenas escoriações, atestando, por escrito, que ele tinha condições de ser conduzido para a delegacia, a fim de prestar depoimento, o que foi feito. Diante desses acontecimentos, o pai formulou representação na Corregedoria da Polícia Militar, acusando os policiais de abuso de autoridade, porque um deles estava dentro da enfermaria do hospital portando metralhadora e outra guarnição esperava na porta. Em relação à tortura, alegou o acusado que seu filho foi levado para a delegacia de Alhandra, sem condições de saúde.

Na sentença, a juíza Andréa Gonçalves ressalta que nada ficou provado contra os policiais, já que eles estavam agindo no estrito cumprimento do dever legar de investigar uma ocorrência de trânsito que vitimou duas mulheres, uma delas em estado grave. “O acervo probatório produzido confirma que o denunciado deu causa à instauração de investigação administrativa contra os milicianos, alegando abuso de autoridade, tortura e violência física, contudo, nenhum desses crimes restou configurado no procedimento disciplinar”, destacou.

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