A Justiça condenou Mykael Dares da Silva a 11 anos, dois meses e 12 dias de reclusão e 129 dias-multa, em regime fechado, por ter assaltado três pessoas seguidamente, em companhia de adolescente, fazendo uso de um simulacro de pistola (replica idêntica de uma arma de fogo verdadeira). A sentença foi proferida pela juíza Shirley Abrantes Moreira Regis, da 6ª Vara Criminal da Capital, nos autos da Ação Penal nº 0011252-87.2018.815.2002.
O réu foi denunciado pelo Ministério Público Estadual como incurso nas penas do artigo 157, § 2º, inciso II (três vezes), do Código Penal e artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente, ambos c/c o artigo 69 do Código Penal. Segundo a denúncia, no dia 26 de setembro de 2018, o denunciado foi preso em flagrante, após ter realizado uma série de assaltos com emprego de simulacro de arma de fogo com um adolescente. Pelo menos três pessoas, sendo duas mulheres e um homem, foram vítimas do assaltante.
Por ocasião do seu interrogatório, o réu confessou a autoria delitiva, mas alegou não saber que o seu companheiro era menor de idade. Na sentença, a juíza destacou que a materialidade e a autoria estavam devidamente comprovadas. “Em seu interrogatório, o réu esclareceu pormenorizadamente os atos ilícitos praticados e narrados na denúncia, confessando os delitos”, ressaltou a magistrada.
Ela não concedeu o benefício de apelar em liberdade, argumentando que “conferir o direito de apelar em liberdade, neste momento, seria permitir um verdadeiro incentivo à criminalidade e contrário ao senso geral de Justiça, havendo, pois necessidade de tolhimento de sua liberdade para eficácia da sanção, ante a iminente possibilidade de fuga do distrito da culpa”.
Dessa decisão cabe recurso.