O poder Judiciário paraibano concedeu hoje para Prefeitura de João Pessoa, decisão favorável contra uma ação popular que se refere a possíveis danos ambientais causados pela instalação de duas usinas termoelétricas, a TermoParaiba e a TermoNordeste, na Zona Urbana da Capital. Na decisão, o juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Aluízio Bezerra Filho, entendeu que a construção das termoelétricas não era proibida porque não causou dano ambiental.
“Além disso, as licenças ambientais de instalação haviam sido autorizadas pelos órgãos competentes, como a Sudema, Seman e também pelo Conselho de Desenvolvimento Urbano, demonstrando a inexistência de qualquer lesão ou dano ao meio ambiente”, explicou o procurador-geral do município, Geilson Salomão. O juiz ressaltou ainda na decisão que no mesmo local onde foram instaladas as termoelétricas já havia, desde 1997, a exploração econômica de uma areial.
Para Geilson Salomão essa decisão sinaliza que a Prefeitura de João Pessoa tem o compromisso com a legalidade. “Na ação popular a Justiça reconheceu que não houve dano ou lesão ao meio ambiente. O Poder Judiciário, com seu compromisso de justiça e imparcialidade, aplicou a jurisdição como prevê a Constituição Federal”, destacou.