Uma decisão da Justiça, expedida pela 3ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande, colocou fim na primeira ação impetrada no Judiciário brasileiro para autorizar a entrada de agentes de endemias em imóveis fechados. A ação havia sido elaborada pela Procuradoria Geral do Município (PGM) em 2015, no ápice da proliferação de doenças provocadas pelo mosquito aedes aegypti.
Na época, a Justiça já havia concedido uma liminar autorizando a entrada dos agentes fiscalizadores. Mas ontem, 1º de Abril de 2019, o juiz Eduardo José de Carvalho Soares sentenciou o caso.
“É de se ressaltar que a decisão liminar de profundo conteúdo jurídico e de elevado senso de justiça pública foi absorvida pela Lei Federal no 13.301/2016, que “Dispõe sobre a adoção de medidas de vigilância em saúde quando verificada situação de iminente perigo à saúde pública pela presença do mosquito transmissor do vírus da dengue, do vírus chikungunya e do vírus da zika; e altera a Lei no 6.437, de 20 de agosto de 1977”, autorizando no art.1o, §1o, IV, o “ ingresso forçado em imóveis públicos e particulares, no caso de situação de abandono, ausência ou recusa de pessoa que possa permitir o acesso de agente público, regularmente designado e identificado, quando se mostre essencial para a contenção das doenças”, relatou o magistrado.
A ação da PGM teve por base a própria Constituição Federal, que apesar de prever a inviolabilidade do domicílio, admite que esse direito possa ser suprimido diante da necessidade de preservação da saúde coletiva. Como foi a primeira ação deste tipo no Brasil a medida levantou a discussão e impulsionou o surgimento da lei federal 13.301 de 2016.
“A gente fica feliz em poder ter contribuído de forma decisiva para o enfrentamento do problema de saúde pública, que é o mosquito transmissor da dengue. E na época estávamos vivendo uma pandemia de casos de microcefalia e zika e conseguimos, com essa ação pioneira, levantar toda uma discussão nacional”, enfatizou o procurador geral do município de Campina Grande, José Fernandes Mariz.