A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba desproveu, na manhã desta quinta-feira (4), recurso do diretório estadual do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), que reivindicava a manutenção da intervenção no diretório municipal do PMDB na cidade de Cacheira dos Índios. Com isso, a Câmara Cível manteve decisão do juízo de primeiro grau, que concedeu tutela para anular ato da direção estadual do PMDB da Paraíba que alterou o fim da vigência do diretório da sigla partidária no município em questão e instituiu Comissão Provisória, com vigência a partir de 13 de julho de 2012.
Em suas razões, o diretório estadual do PMDB sustentou que a intervenção procedida no diretório municipal de Cachoeira do Índios “ é um ato interna corporis do Partido, que deve deve ser respeitado, e que qualquer interferência externa simboliza ofensa ao princípio da autonomia partidária constante no art.17 da Constituição Federal de 88. Alegou ainda que o então presidente da sigla partidária local, Sr. Carlos Alberto Moreira, agiu em conluio com a Sra. Marineide Domingues da Silva, buscando vantagens individuais, tendo como pano de fundo as negociações envolvendo a suposta adesão do Partido.”
Para o relator do recurso. desembargador Marcos Cavalcanti Albuquerque, apesar do Estatuto do Partido ( PMDB) prevê a intervenção em instâncias inferiores, o mesmo exige , como garantia da ampla defesa, a prévia oitiva do imputado. Ocorre que no caso a garantia da ampla defesa foi desrespeitada pelo Diretório Estadual, sendo, portanto, o fator preponderante para a concessão de liminar aos agravados.
O relator argumenta ainda, em seu voto, que, “no caso dos autos, o Diretório Estadual do Partido não envidou esforços para demonstrar o cumprimento do preceito constitucional; muito pelo contrário, preferiu discorrer dos motivos ensejadores da intervenção, sem antes comprovar a oportunidade de defesa à parte contrária. Diante disso, nego provimento ao recurso, mantendo a decisão de primeiro grau em todos os seus termos,” concluiu.