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Justiça anula eleição e manda Sindicato dos Motoristas realizar novo pleito em 60 dias

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Em Sessão Ordinária de julgamento realizada no Tribunal do Trabalho da Paraíba (13ª Região) nesta quinta-feira (7), o Tribunal Pleno manteve decisão do primeiro grau, determinando que o Sindicato dos Motoristas e Trabalhadores em Transporte Rodoviário de Passageiros e Cargas no Estado da Paraíba realize eleição para escolha de novos dirigentes e representantes do órgão dentro do prazo de 60 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil.

A decisão anula a eleição de 2014 e estabelece que os integrantes da diretoria destituída ficarão impedidos do direito de concorrer a cargo eletivo sindical pelo prazo de 5 anos, conforme determina o Artigo 60º, Inciso 3º do estatuto sindical.

Imediato cumprimento – A sessão foi presidida pelo desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, e o Processo nº 01335.2014.002.13.00-0 teve como relatora a desembargadora Ana Maria Madruga. Presentes os desembargadores Eduardo Sergio de Almeida, Edvaldo de Andrade, Francisco de Assis Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado, Leonardo José Videres Trajano e Thiago de Oliveira Andrade.

O tribunal determinou o imediato cumprimento da decisão e o desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva foi designado o redator do acórdão.

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