A 1ª Turma Recursal da Paraíba concedeu, por unanimidade, habeas corpus, impetrado pelo advogado Túlio Terceiro Neto Parente, anulando, desde o recebimento da denúncia, processo contra o ex-prefeito de Mamanguape, Fábio Fernandes Fonseca. Fábio era acusado pela prática de crime ambiental. Com essa decisão, baseada no entendimento de que ocorreu violação dos princípios do contraditório, ampla defesa e devido processo legal, o crime prescreveu. O processo, sob o n.º 023.2005.000.001-9, foi promovido pelo Ministério Público Estadual, e tramita no Juizado Especial Criminal de Mamanguape.
A acusação sustentava a existência de violação ao Artigo 60 da Lei de Crime Ambiental, sob o argumento de que o lixão localizado em Mamanguape, no período em que o réu estava à frente da administração municipal, funcionava sem qualquer licença ambiental.
Em novembro do ano passado, a 1ª Turma do TRF (Tribunal Regional Federal) da 5ª Região, acolheu, também por unanimidade, habeas corpus impetrado pelo mesmo advogado, para anular processo penal promovido contra Fábio Fernandes pelo Ministério Público Federal, perante a Justiça Federal da Paraíba.
O processo anulado apurava a ocorrência de crime que consistia na eventual degradação ambiental decorrente do lançamento, nas águas do rio Gurguri, de dejetos oriundos da atividade desempenhada pelo matadouro do município de Mamanguape.
Jornal da Paraíba