O julgamento dos mandados de segurança impetrados pelo desembargador Marcos Souto Maior junto ao Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba foi suspenso na tarde de hoje quando o placar estava 4×2 a favor da concessão de aposentadoria e suspensão da vacância do cargo, conforme decisão monocrática do presidente do TJ, Luiz Sílvio Ramalho Júnior. A suspensão do julgamento se deu por causa do pedido de vista feito pelo juiz substituto Rodrigo Marques. A apreciação da matéria deverá ser retomada na próxima quarta-feira, 16.
Votaram favoráveis ao mandado de segurança de Souto Maior os desembargadores José Di Lorenzo Serpa, Júlio Paulo Neto, Nilo Ramalho e Romero Marcelo. Contra o pleito de Souto Maior votaram os desembargadores Manoel Monteiro e Márcio Murilo.
Marcos Souto Maior pede a anulação das decisões do presidente do Tribunal de Justiça que negou o pedido de aposentadoria do desembargador e também decretou vago seu cargo. Por isso, ele deu entrada em mandados de segurança no dia 23 de julho. O relator do caso, Manoel Monteiro, designado depois de duas averbações de suspeição, negou o recurso, mas os advogados de Souto insistiram e levaram a contestação para apreciação no Pleno do TJ.
Sessão – De início, os membros da Corte rejeitaram, por unanimidade, a preliminar de incompetência deste Tribunal para apreciar e julgar a matéria.
Na seqüência do julgamento, votou o desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, que se posicionou pela concessão, em parte, do mandado de segurança, por entender que não pode haver a vacância do cargo de desembargador. O magistrado, no entanto, votou contra o pedido de aposentadoria voluntária.
Os desembargadores José Di Lorenzo Serpa, Júlio Paulo Neto e Nilo Ramalho votaram pela concessão integral do mandado de segurança. Já o desembargador Romero Marcelo da Fonseca se posicionou favorável a aposentadoria voluntária e contra o pedido de vacância. Em seguida, pediu vista o juiz convocado Rodrigo Marques Silva Lima, suspendendo o julgamento, que deverá ser retomado na próxima sessão do Pleno.
Averbaram suspeição os desembargadores Saulo Benevides, Maria das Neves do Egito, Genésio Gomes Pereira Filho, Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti e Arnóbio Alves Teodósio. O advogado Walter Agra Júnior participou do julgamento em defesa do desembargador Marcos Souto Maior.