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Juíza suspende eleição e impede Geusa Ribeiro de assumir Prefeitura de Cabedelo

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A juíza Teresa Cristina de Lyra Pereira Veloso suspendeu nesta segunda-feira (3) a eleição de Geusa Ribeiro para a Presidência da Câmara Municipal de Cabedelo no biênio 2019/2020, impedindo, dessa forma, que ela assuma a Prefeitura de Cabedelo a partir de janeiro de 2019.

A juíza acatou mandado de segurança impetrado por um grupo de vereadores e deferiu liminar suspendendo os efeitos da resolução 010/2018 aprovada no último dia 27 pelo plenário da Câmara Municipal de Cabedelo.

No mandado os vereadores alegaram “que no dia 27 de novembro de 2018, em reunião ordinária da Câmara Municipal de Cabedelo, foi incluído em pauta de forma extraordinária através de requerimento de urgência urgentíssima. o Projeto de Resolução n. 010/2018, proposto pelo vereador José Eudes e cuja ementa seria apenas para “referendar o Ato do Presidente de nº 40/2018, o qual, cumprindo determinação judicial, afastou vereadores do exercício das funções públicas”, porém no dia seguinte foram surpreendidos com a informação de que o aludido projeto incluiu também a eleição de uma nova Mesa Diretora, para assumir a partir de 1º de janeiro de 2019”.

Em seu despacho, a magistrada disse que “nesse contexto, verifica-se na análise cabível para a apreciação do pedido liminar, que até se pode cogitar que o Projeto em questão pretendeu inserir nas “outras providências” a eleição objurgada, já que a frase veio depois da vírgula”.

No entretanto, ressaltou, não se visualiza na mídia que acompanhou a inicial a explanação da matéria de forma transparente como exige a coisa pública, “tanto mais nesse já sofrido Município de Cabedelo, alvo de seríssimas investigações e com uma gestão já interina”.

“E mais, vê-se o segundo requerimento de urgência urgentíssima trouxe a lume Projeto de n. 110, na narrativa “subscrito por todos os Vereadores”, e não o Projeto 010 (1:17:33 horas), ou seja, a rigor não houve votação do Projeto 010, já que não foi anunciado, e nem é subscrito por todos os Vereadores, como anunciado, já que a subscrição dos Vereadores consta do pedido de urgência urgentíssima de vários Projetos”, disse a juíza, para quem houve infringência ao art. 21, do Regimento Interno da Câmara.

Ainda no despacho, a juíza dá um prazo de dez dias para que a atual presidente forneça as informações relativas à sessão à Justiça.

Os vereadores que impetraram o mandado de segurança foram  Benone Bernardo da Silva, Valdi Silva Moreira, Evilásio Cavalcanti Neto, Divino Francisco Felizardo, José Francisco Pereira, Jonas Pequeno dos Santos, Maria do Socorro Gomes, Maria das Graças Carlos Rezende e Reinaldo Barbosa de Lima.

Veja decisão da magistrada.

 

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