Juíza manda retirar depoimento de Lula do guia de Ricardo após Wallber Virgolino enviar representação

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A juíza Cláudia Evangelina Chianca Ferreira de França, da 1ª Zona Eleitoral, determinou a retirada do pronunciamento de Lula do guia eleitoral de Ricardo Coutinho, candidato a prefeito de João Pessoa. A decisão atende representação apresentada pela coligação do candidato Wallber Virgolino, candidato pelo Patriota.

A magistrada alegou que a presença do ex-presidente Lula no guia de Ricardo Coutinho fere o disposto no parágrafo 1º, do artigo 73, que prevê o uso máximo de 25% do tempo por outra pessoa que não seja o candidato do horário reservado.

“Trata-se de REPRESENTAÇÃO ELEITORAL proposta pela “COLIGAÇÃO CORAGEM PARA FAZER O NOVO”, em face de RICARDO VIEIRA COUTINHO, todos regularmente qualificados nos autos, objetivando suspender a divulgação de conteúdo, por meio do guia de propaganda regular (TV), em que o representado, supostamente, viola o disposto no artigo 54 da Lei 9.504/97, bem como ao artigo 74, §3º, da Resolução nº 23.610/2019”, diz a representação a qual o ParlamentoPB teve acesso.

A juíza deferiu o pedido de tutela de urgência e, em caso de descumprimento, haverá aplicação de multa diária no valor de R$ 500. “ISTO POSTO, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA para determinar que o representado retire imediatamente do ar a propaganda irregular apontada na inicial, seja no guia eleitoral ou nas inserções, sob pena do pagamento de multa diária, no valor de R$500,00 (quinhentos reais), limitada a importância de R$10.000,00 (dez mil reais).”

A magistrada também determinou que as emissoras de televisão sejam notificadas. “Notifiquem-se às emissoras de televisão que veiculam a propaganda eleitoral gratuita nesta Comarca para imediato cumprimento desta decisão (§2º, do artigo 21, da Resolução TSE nº 23.608/2019.”

 

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