Notícias de João Pessoa, paraíba, Brasil

Juíza entende que gays não são os únicos discriminados e derruba placas anti-homofobia na PB

Facebook
Twitter
WhatsApp
Telegram

A juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Flávia da Costa Lins Cavalcanti, concedeu tutela de urgência, na tarde desta terça-feira (26), determinando que o Estado da Paraíba se abstenha de aplicar qualquer sanção aos autores da Ação de Obrigação de Fazer pela não aplicação das Leis nº 7.309/2003 e nº 10.895/2017. Esta última obriga os estabelecimentos comerciais e órgãos públicos da Administração Direta e Indireta, sediados no Estado da Paraíba, a afixarem cartazes contendo a seguinte afirmação: “Discriminação por orientação sexual é ilegal e acarreta multa, Lei estadual nº 7.309/2003 e Decreto nº 2760/2006.”.

Na Ação de Obrigação de Fazer com tutela de urgência e pedido de declaração incidental de inconstitucionalidade nº 0842055-57.2017.8.15.2001, promovida por Márcio Túllio de Farias Chaves ME, VM Ensino Médio Ltda. EPP, DHD Ensino Infantil e Fundamental Ltda. – EPP, Honório Dantas & Cia Ltda. – EPP, MJ Ensino Infantil, Fundamental e Médio Ltda. – EPP e Book Store Comércio de Livros Ltda. contra o Estado da Paraíba, os autores historiam que, no dia 30 de maio do corrente ano, entrou em vigor a Lei nº 10.895/2017, determinando a fixação de cartazes, em todos os estabelecimentos sediados no Estado da Paraíba, no tamanho 50cm x 50cm, com o texto citado.

Os promoventes afirmam que a medida é desproporcional e impositiva e que vem gerando prejuízo aos comercialmente, especialmente os pequenos, uma vez que, ao invés de expor os seus produtos, têm que afixar o referido cartaz. Além disso, eles dizem que a lei decorre de uma necessidade coletiva, não sendo função do legislador criar lei em benefícios de particulares. Outro ponto defendido na ação é que a lei teria vício de iniciativa e incorreria em inconstitucionalidade material, uma vez que trata de matéria de direito civil, de competência exclusiva da União, o que violaria o princípio da igualdade.

Ao decidir sobre o caso, a magistrada observou que a placa objeto da lei, cuja afixação foi impositiva, sob pena de pagamento de multa aos descumpridores, visa assegurar o cumprimento da norma constitucional que veda a discriminação em razão de sexo/opção sexual. Ao mesmo tempo, viola, dentre outros princípios, o da livre iniciativa e o consagrado princípio constitucional da igualdade.

A juíza Flávia Cavalcanti afirmou que, avaliando os valores trazidos à apreciação, entende-se que deve prevalecer os interesses da maioria, que não pode ver tolhida a sua liberdade para atender parcela da sociedade. “Apesar de sofrer com a discriminação que realmente existe, não são as únicas vítimas de tais atos criminosos, os quais se originam no preconceito de cor, idade, origem, entre outros, e, nem por isso, em relação às ditas vítimas, se pode exigir igualmente a afixação do respectivo cartaz, reproduzindo o teor da lei que criminaliza ditas condutas”, enfatizou.

Com isso, a magistrada afirmou estarem presentes os requisitos necessários à concessão da tutela de urgência, estando a plausabilidade do direito demonstrada, bem como o perigo da demora, “na medida em que o constrangimento/prejuízos causados aos estabelecimentos obrigados a afixar a placa em tela é diário e aumenta com o passar do tempo.

A seccional paraibana da OAB foi a primeira instituição a aderir à divulgação da Lei contra a homofobia. Na foto, o presidente da entidade, Paulo Maia, e o autor da lei, Anísio Maia, no dia da afixação do cartaz

Tags

Leia tudo sobre o tema e siga

MAIS LIDAS

Arthur Urso leva “esposas” para passear sem roupa íntima na orla de João Pessoa

Professores da UFPB desistem de candidatura e apoiam Terezinha e Mônica

Anteriores

Polícia civil da paraíba

Homem é preso por oferecer drogas e estuprar menina de 11 anos

Wladimir Costa, ex-deputado federal, foto Câmara dos Deputados

PF prende ex-deputado federal conhecido por tatuar nome de Temer no ombro

Bruno Cunha Lima durante reunião

Prefeitura de CG assina acordo e garante corrida gratuita na Uber para mulheres vítimas de violência

PM, 6acipm

PM frustra novos crimes em Cabedelo, prende três e apreende armas

Vacina contra dengue e gripe

Prefeitura alerta sobre importância da prevenção contra dengue

Dinheiro e calculadora

Senado aprova isenção de IR para quem ganha até dois salários mínimos

Padre Egídio preso

Gaeco dá parecer favorável à prisão domiciliar de Padre Egídio

Pleno do TJPB 2024

Pleno do TJPB nega recurso e mantém decisões da Operação Festa no Terreiro

renancrea1

Inovação: Crea-PB lança Hackaton com R$ 5 mil em premiações

51870483223-d4a44c029e-h-1536x1024 (1)

CCJ do Senado aprova PEC dos quinquênios