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Juíza condena acusado de estuprar filhas a quase 30 anos de prisão

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A juíza da Comarca de Alagoinha, Bárbara Bortoluzzi Emmerich, condenou um homem a uma pena de 29 anos e dois meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, bem como decretou a prisão preventiva contra o mesmo, para assegurar a aplicação da lei penal e para a garantir da ordem pública. Ele é acusado de ter estuprado duas filhas, ainda crianças, continuadamente, até o momento em que uma delas atingiu a maioridade. Os crimes teriam sido praticados na Zona Rural do Município de Mulungu. A decisão foi proferida na última quarta-feira (8).

“Verifico que a gravidade concreta do crime é bastante acentuada, tratando-se de conduta hedionda praticada contra duas filhas sem possibilidade de defesa. Logo, o modus operandi empregado na conduta delitiva evidencia a gravidade concreta da conduta, pelo qual reputo a necessidade de garantia da ordem pública a justificar o cárcere provisório”, asseverou a magistrada.

De acordo com a Ação Penal nº 0000478-18.2014.815.0521 movida pelo Ministério Público da Paraíba, a investigação foi deflagrada após os fatos terem chegado ao conhecimento de autoridade policial, através de um membro do Conselho Tutelar de Guarabira, quando a filha mais velha, ao saber que a irmã mais nova também vinha passando por abusos sexuais praticados pelo genitor, resolveu denunciar os fatos.

Conforme o interrogatório, o réu negou as acusações. No entanto, na decisão, a juíza explicou que, no caso de crimes de natureza sexual, a jurisprudência se encontra quase uniformizada no sentido de que a palavra da vítima é suficiente para a condenação do acusado.

A magistrada acrescentou que outro fator relevante a ser considerado é o trajeto pelo qual passa a criança até chegar ao magistrado para ser inquirida, sendo submetida a diversas entrevistas por diferentes profissionais, com técnicas específicas para apuração. No caso em questão, a juíza afirmou que os depoimentos se apresentaram lógicos e consistentes, visto que as vítimas (uma adulta e outra adolescente) particularizaram os atos libidinosos ao longo de anos, por diversas vezes, perante a mãe e o Conselho Tutelar, narrando a mesma versão, sem variações.

Também foram anexados ao processo exame de corpo delito que confirmou a existência de conjunção carnal com as vítimas, e depoimentos de testemunhas que também teriam ouvido as mesmas versões dos fatos. Uma delas (prima das vítimas) afirmou, em Juízo e em sede policial, também ter sido assediada pelo acusado.

A magistrada pontuou, também, que não foi produzido qualquer indício que apontasse para uma falsa acusação por parte das vítimas ou tentativa de incriminação indevida do acusado, como alegado pelo réu, em sua defesa. “Assim, provadas a autoria e a materialidade, a emissão do decreto de condenação é medida que se impõe”, enfatizou.

A Ação Penal foi julgada procedente e o réu foi condenado como incurso nas penas dos artigos 217 – A (estupro de vulnerável) e 226, II c/c artigo 71, todos do Código Penal.

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