O ex-procurador geral do Estado da Paraíba, Gilberto Carneiro, foi absolvido da acusação de lavagem de capitais e peculato formulada contra ele pelo Ministério Público da Paraíba, através do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco). A sentença da juíza Aylzia Fabiana Borges Carrilho da 5ª Vara Criminal da Capital acatou os argumentos da defesa do ex-procurador (exercida pelos advogados Rafael Vilhena, Geilson Salomão e Ítalo Oliveira) concluiu que Gilberto não obteve vantagem com a situação irregular da servidora Maria Laura Caldas.
Gilberto foi denunciado por manter uma assistente de gabinete que recebia salários, mas não prestava expediente. Havia contra ele a suspeita de que houvesse uma “rachadinha”, ou seja, que ele recebesse parte da remuneração de Maria Laura para permitir a situação irregular em que ela se encontrava na PGE.
Segundo a denúncia, o valor equivalente aos salários da servidora durante o período de julho de 2016 a abril de 2019, totaliza aproximadamente R$ 112 mil.
Na Calvário, Maria Laura foi denunciada pelo recebimento de propinas e ocultação da origem ilícita dos recursos, por meio da autolavagem ao adquirir bens como, por exemplo, um sítio no assentamento Nego Fuba, este com a conta de energia registrada em nome de sua filha, com valor superior a R$ 60 mil. Além de casa na Praia do Amor, com valor aproximado de R$ 165 mil, em nome de Maria do Socorro Vilar. A aquisição de terrenos no loteamento Fazenda Nova, em Santa Terezinha-PB, avaliando em R$ 6.809,24 e, ainda, uma caminhoneta Fiat/Toro Freedom AT9D, registrada em nome da empresa Moura e Santos Serviços e Construções Ltda, pertencente a Severino dos Santos Silva. os autos ainda indicam que Maria Laura desempenhava funções relacionadas à execução financeira no contexto do esquema criminoso, envolvendo a manipulação monetária e transferência de recursos a terceiros.
Ainda de acordo com a denúncia, Maria Laura exercia sua função no Canal 40, quartel general da campanha do PSB no bairro de Mangabeira, em João Pessoa, executando tarefas determinadas pela ex-secretária de Administração do Estado, Livânia Farias, que era sua superior hierárquica.
Apesar da narrativa do Gaeco, a juíza entendeu que “no caso em questão, não há imputação de que Gilberto Carneiro tomasse para si os vencimentos de Maria Laura, ou seja, não se trata do caso de ‘rachadinha’. Além do mais, não há elementos que comprovem que as verbas remuneratórias pagas em favor de Maria Laura foram destinadas a qualquer outra pessoa, além da própria denunciada.
Por outro lado, a juíza caracterizou que houve corrupção passiva e lavagem de dinheiro da servidora Maria Laura Caldas, sentenciando-a a uma pena de três anos e quatro meses de reclusão e o pagamento de 15 dias multa.
Ela deverá cumprir um três anos no regime semiaberto, sendo possível a detração apenas do tempo em que permaneceu presa provisoriamente. Deste período, um ano deverá ser cumprido em regime semiaberto regular, em uma unidade
prisional estabelecida pelo juízo da execução.
O restante do período, equivalente dois anos, será cumprido no regime semiaberto diferenciado (domiciliar). Essa conversão ocorrerá somente após o encerramento do período anterior (regular) e será executada mediante o recolhimento de Maria Laura à sua residência. Durante esse período domiciliar, a colaboradora deverá observar várias condições como não promover festas, não se ausentar de casa sem autorização da Justiça e usar tornozeleira eletrônica.