Por decisão monocrática, o desembargador Leôncio Teixeira Câmara , juiz auxiliar da Propaganda Eleitoral, determinou que o candidato ao governo do Estado pelo PSB, Ricardo Coutinho, da Coligação “Uma Nova Paraíba”, deverá perder sete segundos no seu Guia Eleitoral. Da determinação ainda cabe recurso.
A punição levou em conta representação da Coligação “Paraíba Unida”, que alegou a utilização de vinheta que favorece o candidato Ricardo Coutinho no tempo da propaganda proporcional dos candidatos Flora Diniz (PPS), Célia Monteiro, Zezito do Carimbo (PRP), Coronel Kelson (PTC) e Janduy Carneiro (PPS). No espaço proporcional, os candidatos teriam incluído uma vinheta com o número 40, que representa o voto em Ricardo Coutinho (PSB).
O juiz enfatizou que é terminantemente proibido aos candidatos proporcionais usar seus espaços no guia eleitoral para pedir votos para os postulantes da majoritária.