O juiz João Batista Vasconcelos, da 1ª Vara de Execuções Físicas, rejeitou o pedido do Ministério Público da Paraíba de retomar a obrigatoriedade das máscaras contra o coronavírus no estado. A ação foi movida após o Governo da Paraíba publicar decreto, e ser acompanhado por diversas prefeituras, no qual tornou opcional o uso de máscaras em ambientes abertos e fechados.
O magistrado considerou que cabe ao Estado decidir sobre o uso de máscaras. Ele também pontuou sobre a queda dos números de casos e de mortes por Covid-19 na Paraíba, uma constante de semanas.
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) havia ajuizado uma ação civil pública contra o Estado da Paraíba e o Município de João Pessoa para manter a obrigatoriedade do uso de máscaras faciais em ambientes fechados, em todo o território estadual, até que seja garantida a cobertura vacinal do público maior de 18 anos com a dose de reforço (D3) e do público infantil (de cinco a 11 anos de idade) com a segunda dose da vacina contra o coronavírus e desde que constatado cenário epidemiológico favorável, levando-se em conta a ocupação de leitos covid e o número de casos diagnosticados da doença.
A ação 0821429-41.2022.8.15.2001 foi ajuizada pela 49ª promotora de Justiça de João Pessoa, Jovana Tabosa, junto à 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Nela, o MPPB requeria a concessão de tutela provisória de urgência, em caráter liminar, para suspender os efeitos do artigo 6º do Decreto Estadual 42.388 e do artigo 11 do Decreto 9.999, do Município de João Pessoa, que entraram em vigor a partir dessa sexta-feira (8) e da quinta-feira (7), respectivamente, tornando facultativo o uso de proteção facial em espaços abertos e, no caso da Capital, também em ambientes fechados, incluindo transporte coletivo, shows, supermercados e escolas.