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Juiz rejeita Aije que apontava uso de rádio em prol de prefeito de Nazarezinho

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Em sentença publicada no Diário da Justiça, desta quarta feira, 14, o juiz da 63ª Zona Eleitoral de Sousa, Bernardo Antonio Silva Lacerda, julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral promovida pela coligação “Renovação e mudança”, contra o prefeito Salvan Mendes Pedrosa e seu vice, Francisco do Vale Sousa, do município de Nazarezinho.

Na ação, os investigados foram acusados de abuso nos meios de comunicação, utilizados através da rádio comunitária do município durante o período eleitoral (2016).

A coligação adversária solicitou a Justiça Eleitoral a cassação dos diplomas do prefeito e do vice e a consequente inelegibilidade para o exercício de cargos públicos.

Na decisão do magistrado, ficou configurada ausência dos fatos apurados e o não reconhecimento da anormalidade da eleição.

A defesa dos gestores de Nazarezinho foi patrocinada pelos advogados Johnson Abrantes, Edward Johnson e Bruno Lopes de Araújo.

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