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Juiz nega cassação do diploma de Ricardo no caso Empreender

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O juiz Carlos Neves da Franca Neto, do Tribunal Regional Eleitoral, indeferiu a petição inicial da AIJE movida pela coligação Paraíba Unida pedindo a cassação do diploma do governador eleito Ricardo Coutinho. Em despacho publicado ontem no Diário da Justiça, o magistrado observou que a coligação não apresentou os documentos indispensáveis à propositura da ação.

De acordo com o artigo 284, do Código de Processo Civil, “verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 10 dias”, Diz ainda que “se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial”.

Faltaram documentos – Segundo o juiz Carlos Neves, o advogado da Coligação Paraíba Unida foi intimado regularmente para providenciar as cópias dos documentos que instruem a petição inicial, a fim de possibilitar a notificação dos investigados. “Não obstante, a certidão de fl. 55, afirma a inércia do causídico subscritor da ação, o que impossibilita o chamamento ao processo dos promovidos, haja vista que impossibilitados estão de tomar conhecimento dos documentos que acompanham a petição inicial, conforme determina a lei”, diz o magistrado.

A AIJE foi protocolada no Tribunal Regional Eleitoral no dia 31 de outubro de 2010 e tem como investigados Ricardo Coutinho, candidato ao cargo de governador; Rômulo Gouveia, candidato ao cargo de vice-governador; Luciano Agra, prefeito de João Pessoa e Raimundo Nunes Pereira, Secretário do Desenvolvimento Sustentável e da Produção. Todos são acusados de abuso de poder político com conteúdo econômico.

Correio da Paraíba

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