O juiz eleitoral da 64ª Zona, Fábio Leandro Alencar Cunha, acatou pedido feito pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e manteve Carlão do Cristo (Pros) na Câmara Municipal de João Pessoa. O MPE deu parecer favorável à posse de Carlão.
O magistrado indeferiu pedido feito pelo suplente de vereador Marcílio Pedro Siqueira Ferreira, do PMN, e determinou o arquivamento da petição que pedia a anulação da posse de Carlão.
Na ação Marcílio alegou que Carlão do Cristo não atingiu o coeficiente mínimo dos votos necessários para ocupar a vaga, aberta com a saída de Eduardo Carneiro, eleito deputado estadual.
Em seu despacho, o juiz disse que o MPE estava com razão ao argui pela preclusão da matéria eleitoral, visto que, afirmou, o processo eleitoral se encerra com a diplomação dos eleitos e suplentes da eleição de 2016.
Ele disse ainda que o juízo não tem competência para responder consultas envolvendo o esclarecimento da aplicação dos cálculos matemáticos e distribuição das sobras de vargas para o cargo de vereador.
“Refonheço a ocorrência da preclusão e em consequência indefiro o pedido, determinado o arquivamento da representação”, concluiu o magistrado em seu despacho assinado ontem (27).