Por força de um mandado de segurança expedido pelo juiz Euler Paulo de Moura Jansen, plantonista do Tribunal de Justiça e responsável pela 1ª Vara da Comarca de Cabedelo, foi suspensa a sessão que seria realizada hoje de manhã na Câmara de Santa Rita com o propósito de votar o segundo processo que pede a cassação do prefeito Reginaldo Pereira (PRP), já cassado por decisão do legislativo municipal, por unanimidade, por prática de nepotismo. O magistrado acatou o pedido dos advogados do ex-gestor e deferiu a liminar para suspender a sessão de hoje até que haja decisão final no mandado de segurança.
Além de atender ao pedido dos advogados do prefeito cassado, o juiz Euler Jansen fez, na sentença, críticas à Câmara de Santa Rita, considerando que "É absolutamente estranho que ele seja novamente cassado. Já estou até vendo os repórteres políticos da grande João Pessoa ironizando: – Mas, ele já não estava cassado? – Estava, mas cassaram de novo. – E pode? Em Santa Rita, pode. Os princípios basilares processuais chamam até de "condições da ação" a existência de interesse processual e este, de forma simples, se traduz no binômio necessidade-utilidade. Assim, um dos questionamentos deste mandado de segurança é o seguinte: qual a utilidade ou necessidade de recassar um prefeito já cassado? Isto, de per si, já permitiria a percepção do fumus bonis iuris".
Em outro trecho, o magistrado ironiza: "Não vou deixar de lembrar a interessante pressa no julgamento, marcado para uma sexta-feira, ademais imprensada com feriado nacional e, também, afirmo que procurei e não vi publicado no Diário de Santa Rita a designação desta sessão, pois o site esta FORA DO AR".
Confira a íntegra da decisão: