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Juiz manda soltar a blogueira Celeste Maia sob fiança de 5 salários

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O juiz da 4ª Vara Criminal de João Pessoa, André Ricardo, determinou na tarde desta segunda-feira, 14, a soltura da socialite e blogueira Celeste Ribeiro Coutinho Maia que deverá pagar uma fiança de cinco salários mínimos. Ela havia sido presa na noite de ontem depois de dirigir em alta velocidade e quase atropelar um casal de policiais civis que estava de bicicleta nas imediações do MAG Shopping. Ambos desviaram da rota do Mercedes dirigido por Celeste, que invadiu a ciclovia. A moça se negou a fazer o teste do bafômetro, mas segundo os policiais, aparentava estar sob efeito de álcool e tinha a carteira de habilitação suspensa.

Ela foi levada ontem à noite para o Presídio Júlia Maranhão de onde deve sair ainda hoje depois que foi emitido um alvará de soltura.

Na bolsa da moça foram encontrados papelotes com substância semelhante a cocaína.

Decisão – O magistrado que analisou o pedido de soltura reconheceu que pelo quadro descrito pelas testemunhas “há indícios de autoria e materialidade” dos delitos de Celeste, mas levou em conta que ela não tinha antecedentes criminais: “Conquanto estejam presentes os pressupostos da prisão preventiva (indícios de autoria e materialidade), não vislumbro, na hipótese, a presença dos requisitos legais para a decretação da medida extrema, sobretudo, porque a autuada é primária e tem residência fixa, não havendo nenhum elemento concreto indicador de que a sua liberdade ameaça a ordem pública, poderá prejudicar a instrução ou ameaçará futura a eventual aplicação de lei penal. Não há, portanto, elementos que demonstrem a necessidade da constrição cautelar, além da gravidade concreta do crime, que se apresenta insuficiente para, sozinha, embasar um decreto de prisão preventiva”.

A socialite ainda deve obedecer a uma série de medidas cautelares:

a) proibição de dirigir veículo automotor pelo prazo que durar o processo;
b) proibição de consumir drogas ilícitas;
c) proibição de ter contato ou acesso às partes do processo;
d) recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga (22h00) até o término do processo;
e) pagamento de fiança, na forma acima anotada.

 

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