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Juiz manda banco devolver R$ 2,8 milhões subtraídos de Campina Grande

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O juiz Francisco Antunes Batista, da 1.ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande determinou na tarde desta quinta-feira,, 24 que o Banco do Brasil devolva os R$ 2.869.775,91 subtraídos do repasse do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias – ICMS da Prefeitura de Campina Grande na última terça-feira. A decisão foi tomada após a Prefeitura ter ingressado na justiça com uma Ação Ordinária com pedido de Antecipação de Tutela, solicitando a devolução do montante, alegando que a decisão do Banco foi arbitrária.

Na decisão, anunciada pelo Procurador Geral do Município, Fábio Thoma, o magistrado disse que o documento emitido pelo Banco do Brasil, alegando que o repasse do ICMS teria ocorrido “a maior”, no período de julho de 2010 a janeiro de 2011 “não esclarece o que ocasionou o equívoco do pagamento a maior, se é que houve, tampouco informa se o equívoco foi do Banco do Brasil ou da Secretaria da Receita Estadual”.

Francisco Antunes Batista afirmou também que “qualquer retenção de valores a título de ressarcimento de repasses indevidos tem que ser precedido do devido processo legal, com a possibilidade de o beneficiado com os ditos pagamentos, no caso o Município de Campina Grande-PB, exercer o seu direito de defesa e, querendo, questionar os dados apresentados”.

Riscos à Administração Municipal – Fábio Thoma disse também que o magistrado, em seu despacho, disse ter constatado, nos autos do processo, que “não foi oportunizada qualquer chance de defesa ao autor, além de ser efetuado, de uma só vez, o desconto dos valores retidos, em seis meses, o que na prática significa inviabilizar a administração municipal”.

O juiz alegou que, com a subtração, “ficará o município impedido de cumprir temporariamente suas obrigações ordinárias, notadamente o pagamento da folha de pessoal, com grave prejuízo não só para os servidores públicos, mas para toda a economia local”.

O Procurador Geral disse que o juiz finalizou a sentença determinando “a devolução aos cofres públicos municipais, dos valores (…) ficando facultado ao Estado da Paraíba a possibilidade de instauração de processo administrativo com vistas à apuração do montante realmente devido”.

Francisco Antunes determinou que fossem notificados da decisão o Superintendente do Banco do Brasil e o Secretário de Estado da Receita “para ciência e fiel cumprimento da presente decisão, sob pena de indiciamento por crime de desobediência e fixação de multa pessoal contra os notificados”.

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