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Juiz federal manda comerciantes deixarem a Praia Formosa

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O juiz federal Bianor Arruda Neto, da 1ª Vara da Seção Judiciária da Paraíba, proferiu sentença, esta semana, homologando o acordo firmado em audiência do dia 22 de janeiro deste ano, entre os comerciantes da Praia Formosa, Ministério Público Federal (autor da denúncia), Ibama, Sudema e Prefeitura de Cabedelo. Segundo o acordo, eles teriam o prazo para retirada das barracas irregulares até o último dia 22 de abril, o que não foi cumprido. Contra a sentença homologatória, cabe recurso junto ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, com sede em Recife (PE).

O caso – O Ministério Público Federal ingressou com uma ação civil pública na Justiça Federal em outubro de 2008, pedindo a remoção de todos os bares e barracas instalados na Praia Formosa, em Cabedelo, que estavam funcionando sem alvará e licença ambiental. A ação do MPF teve como base um relatório do IBAMA, que acusou o município de Cabedelo de negligência por permitir a instalação das barracas irregulares, que estavam também causando poluição sonora e despejando lixo no mar e no solo.

Na ocasião da audiência, presidida pelo juiz federal Bianor Arruda Neto, na sede da Justiça Federal, em João Pessoa, os comerciantes que ocupam essa área de domínio da União assinaram acordo para retirada das barracas até o último dia 22 de abril. Ainda durante essa audiência, eles se comprometeram a remover as barracas e fossas sépticas do local, bem como concordaram em restabelecer, dentro do possível, o estado natural da área degradada.

Representado pelo prefeito José Francisco Régis, o município de Cabedelo, também réu da ação movida pelo Ministério Público Federal, concordou em auxiliar os comerciantes na remoção das barracas e bares, bem como passar a fiscalizar a Praia Formosa, a fim de evitar novas edificações e atividades irregulares no lugar.

Para quem descumprir o que foi acertado durante a audiência, o juiz federal Bianor Arruda Neto estabeleceu uma multa diária, em valores que variam entre R$ 100,00 e R$ 1.000,00. Veja a relação das barracas: Barraca do Grilo, Bar do Carioca, Bar Brilho do Sol, Nora´s Bar, Bar do Millenium, Samburá Bar, Bilar Bar e Barraca Lobo Mar.

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