Dois vídeos mostrando um juiz dando ordem de prisão a um manifestante que ajudava no bloqueio da BR 230 na altura do município de Marizópolis, na Paraíba, viralizaram na internet. O magistrado mantém uma discussão com o homem que participa do protesto contra a alta dos combustíveis e, no calor do debate, chega a empurrar o interlocutor e lhe dar voz de prisão, chamando policiais militares para efetuarem a detenção. O episódio ocorreu na manhã de hoje.
A identidade do juiz não foi confirmada, mas informações preliminares dão conta de que ele trabalha em São João do Rio do Peixe e estaria para ser transferido para Sousa.
O ParlamentoPB entrou em contato com a Associação dos Magistrados da Paraíba e obteve a informação de que o juiz havia reagido à violência do manifestante. O rapaz teria usado um capacete para quebrar um dos retrovisores do carro do magistrado (foto abaixo). Uma nota à imprensa será distribuída para trazer mais detalhes sobre o ocorrido.
O manifestante é Valtemir Noia, 47 anos, foi preso na 1ª delegacia de Sousa. A versão dele, dada ao repórter Pereira Júnior, é de que estava organizando o trânsito no trecho do protesto e contribuindo para que o tráfego fluisse. Ele disse ter sido surpreendido pela passagem do carro do juiz, em alta velocidade, e sem obedecer ao gesto do manifestante para que parasse. Como o cidadão disse ter sido surpreendido pela atitude do magistrado de querer ultrapassar o bloqueio, ele tentou se esquivar e, como estava com um capacete na mão, teria batido acidentalmente no retrovisor do veículo.
Ambos, o manifestante e o juiz Ágilo Tomaz Marques serão ouvidos hoje à tarde pelo delegado Cláudio Bezerra.
A presidente da Associação dos Magistrados da Paraíba lançou por volta das 14h50 uma nota sobre o fato:
A Associação dos Magistrados da Paraíba (AMPB) vem a público se manifestar acerca do fato amplamente noticiado pela imprensa, no qual se envolveu o magistrado Agílio Tomaz Marques, ocorrido nas imediações do município de Marizopolis, nesta quinta-feira (24 de maio).
Inicialmente, necessário alertar a população para o fato de que apenas uma parte do ocorrido foi filmada, o que impõe justeza e serenidade nas avaliações a seu respeito, a fim de que não se exponha à execração pública um magistrado cujo histórico profissional é irrepreensível.
Assim como garantido a qualquer cidadão, o julgamento, inclusive o público, deve estar embasado em inteiro conhecimento dos fatos e todas as circunstâncias que os envolvem.
No caso versado, o magistrado informou que, estando trafegando na rodovia, deparou-se com bloqueio e reduziu a velocidade. Nesse momento, o indivíduo identificado no vídeo lançou o seu capacete contra o veículo do juiz, danificando o retrovisor.
Entretanto, ao ser questionado como seria ressarcido do prejuízo, o indivíduo empurrou o juiz e o ameaçou, de dedo em riste. Assim é que, amparado pelo art. 301 do CPP, deu voz de prisão ao agressor.
O cumprimento da ordem foi realizado por policiais militares, ante inclusive a recusa de cumprimento por militares do exército, e o indivíduo, depois de resistência, foi encaminhado à delegacia, a fim de ser autuado em flagrante em relação aos crimes praticados.
Importante firmar ainda que eventuais excessos praticados por qualquer agente devem ser apurados pelos órgãos responsáveis e levando-se em consideração os fatos em sua inteireza, assim como a comoção gerada no calor do incidente.
João Pessoa, 24 de maio de 2018
Juíza Maria Aparecida Sarmento Gadelha
Presidente da AMPB