O ministro Joaquim Barbosa encaminhou hoje à Procuradoria Geral da República os autos do processo de Cássio Cunha Lima (PSDB). A providência foi explicada pelo advogado Luciano Pires como uma praxe processual que nenhuma relação tem com o recurso interposto pelo advogado Michel Saliba, atendendo ao pedido do empresário José Andrea Magliano, contestando a legalidade da posse do tucano. "Em todos os casos, a Procuradoria da República precisa ser oficialmente notificada. Isso se dá quando há e também quando não há recurso", disse.
Ao contrário das partes, o trâmite jurídico exige a informação formal da Procuradoria Geral da República a respeito do andamento dos processos. Aos réus e demandantes, essa comunicação se dá pela publicação dos acórdãos e pelo Diário da Justiça. Por isso, os autos foram remetidos à PGR para que o órgão tome conhecimento da decisão de Joaquim Barbosa, deferindo o registro de candidatura de Cássio e, consequentemente, autorizando a posse dele no Senado Federal.
Após a ciência da Procuradoria da República, o que pode se dar em até dois dias, os autos retornam ao gabinete do ministro Joaquim Barbosa no STF para que ele aprecie tanto os requerimentos dos advogados de Cássio Cunha Lima, pedindo celeridade na comunicação do despacho para que haja a diplomação, no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, do candidato eleito, quanto os agravos regimentais apresentados pela Coligação Paraíba Unida na última sexta-feira. O advogado Michel Saliba, atendendo a pedido do empresário petista José Magliano, contestou a legalidade da posse de Cássio e alegou que ele deveria ser enquadrado na lei das Inelegibilidades e não apenas na Ficha Limpa.
"O que tem acontecido no caso das decisões que se baseiam em temas de repercussão geral é que os ministros sequer apreciam os agravos. Não sou eu, mas o próprio STF que diz: a decisão é irrecorrível".