O governador João Azevêdo sancionou o projeto de lei de autoria do deputado estadual Wilson Filho, aprovado pela Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), que estabelece ‘Fila Zero’ nos hospitais públicos e privados do estado por conta da pandemia de coronavírus. A lei foi publicada na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (13).
De acordo com a lei, fica proibida, aos hospitais públicos e privados, conveniados ou não ao Sistema ùnico de Saúde (SUS) no Estado da Paraíba, a recusa de atendimento de pacientes acometidos de doença originária de epidemias, pandemias ou endemias, enquanto durar a decretação de estado de calamidade pública decorrente da doença.
“Fica proibida, concomitantemente, a recusa de atendimento nos estabelecimentos elencados para pacientes suspeitos com a doença”, diz o parágrafo único da lei.
Dessa forma, os hospitais privados não podem recusar atendimento em sua rede de saúde, sem justo motivo, caso seja encaminhado pela Secretaria Estadual de Saúde da Paraíba paciente suspeito ou confirmado de estar com a doença.
A lei prevê que Os gastos com o paciente encaminhado à rede privada serão remunerados de acordo com tabela de valor estabelecida pela Secretaria Estadual de Saúde da Paraíba (SES-PB).
O encaminhamento do paciente será feito mediante prévio aviso pela Secretaria Estadual de Saúde ao hospital encaminhado.
Excetua-se a esta proibição o hospital que apresentar justo motivo à Secretaria de Saúde do Estado da Paraíba que não poderá mais atender pacientes acometidos ou suspeitos com
doença originada de epidemias, pandemias ou endemias.
A lei também prevê multa de 10.000 (dez mil) a 30.000 (trinta mil) UFR-PB (Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba) por paciente recusado sem justo motivo ao hospital que descumprir as normativas estabelecidas por esta Lei.
Considera-se justo motivo a comprovação de preenchimento da capacidade máxima de atendimento na estrutura física do hospital.