O governador João Azevêdo vetou integralmente o projeto de lei, aprovado pela Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), que veda a limitação de vagas para mulheres em concurso públicos no estado.
O veto foi publicado na edição do Diário oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (4). De autoria da deputada Cida Ramos (PT), o projeto recebeu recomendação desfavorável da Procuradoria Geral do Estado, que emitiu parecer recomendando o veto total.
“O projeto em questão, ao buscar proibir a limitação de vagas para mulheres em concursos públicos e processos seletivos, pode ser interpretado como uma medida positiva de discriminação. No entanto, a Constituição, ao garantir a igualdade de todos perante a lei, não permite distinções de gênero em acessos a cargos públicos, salvo em casos de comprovada necessidade, e essa necessidade ocorre justamente em algumas funções específicas nas áreas militares. No caso do Estado da Paraíba, ocorrem necessidades específicas previamente justificadas no âmbito militar, que impedem vagas ilimitadas para mulheres. As forças militares trata de serviço ostensivo de segurança para preservação da ordem pública e incolumidade das pessoas e do patrimônio público, portanto, função que envolve grande risco e capacidades físicas proporcionais ao risco que a criminalidade apresenta. No Brasil, a quase totalidade dos presos é do sexo masculino, representando mais de 90%1. Nessa linha, os ambientes militares são dimensionados para fazer frente às necessidades de segurança, e lidam com características próprias de dormitórios, banheiros, alojamentos, internação, formação, detenção etc., nos quais o sexo do militar se torna relevante. Dessa forma, a limitação de vagas em razão do sexo é justificável e proporcional à realidade desses cargos, não podendo o projeto de lei promover uma vedação generalizada”, diz o governo ao justificar o veto.
O governo destaca também que os tribunais consideram que o concurso público pode reservar mais vagas a homens do que a mulheres, desde que esses critérios diferenciadores estejam autorizados por lei e que o motivo dessa distinção esteja claramente explicitado. “Assim, a reserva de vagas ao sexo feminino, em curso de formação de oficiais da polícia militar, em tese, não fere os princípios constitucionais da legalidade e da isonomia, quando justificada de forma legítima e constitucional, com base nas atribuições dos cargos e nas necessidades da Administração”, garante.