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Interpa alega cumprir regimento para verificar marcos do Conde

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Como repercussão de uma polêmica noticiada pelo Parlamentopb, o Interpa informou hoje que, juntamente com o Ideme, vai verificar os limites geográficos do município do Conde com base na Lei 6.590/97, a mesma utilizada pelo IBGE para realizar todos os seus levantamentos e estudos. Apontado pelo deputado Branco Mendes de servir aos interesses do prefeito de Conde, Aloísio Régis, o presidente do órgão, Álvaro Dantas, disse que a medida faz parte da política do instituto na retificação e a demarcação dos limites dos municípios quando houver solicitação das partes interessadas.

Ele informou que os limites do município do Conde foram determinados através da Lei 3.107/63. Posteriormente, já em 1989, com a promulgação da Constituição da Paraíba, o artigo 51, dos dispositivos constitucionais transitórios, alterou esses limites.

Quase dez anos depois, no dia 29 de dezembro de 1997, foi editada a Lei Estadual 6.590 fixando os novos limites do Conde. Esses limites foram novamente alterados por conta da Lei Estadual 6.999 do dia 06 de agosto de 2001.

Álvaro Dantas lembrou ainda que o Tribunal de Justiça da Paraíba declarou que a lei de 2001, por ser inconstitucional, perdeu a sua validade. Por outro lado, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional o artigo 51 do ADCT (Atos e Disposições Constitucionais Transitórios) da Constituição do Estado da Paraíba.

Dessa forma, o município do Conde solicitou ao Interpa e ao Ideme que se verificasse a adequação dos limites estabelecidos pela Lei 6.590/97, e conseqüentemente, o posicionamento real dos marcos geográficos hoje existentes.

De acordo com o presidente do Interpa, atualmente, o IBGE utiliza essa mesma lei para todos os seus levantamentos e estudos. “Tudo que o órgão executa e decide é baseado em lei. Cumprimos tão somente a lei e não podemos fugir dela”, argumentou Álvaro Dantas.

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