Notícias de João Pessoa, paraíba, Brasil

Integrantes de grupo de extermínio vão a Júri Popular na Comarca da Capital

Facebook
Twitter
WhatsApp
Telegram

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade e em harmonia com o parecer ministerial, deferiu pedido de desaforamento, formulado pelo Ministério Público estadual, para deslocar o julgamento dos réus Carlos Antônio Basílio de Pontes e José Daniel Sabino da Silva, integrantes de grupo de extermínio, para a Comarca da Capital. O relator do processo 0000858-13.2018.815.0000, oriundo da Comarca de Pedras de Fogo, foi o juiz Carlos Eduardo Leite Lisboa, convocado para substituir o desembargador Arnóbio Alves Teodósio.

Os acusados foram pronunciados nos autos da Ação Penal nº 000143-38.2017.815.0571, como incursos nas sanções do artigo 121, § 2º, inciso IV, do Código Penal, por terem, segundo a denúncia, no dia 25 de março de 2017, na Rua Vereador José Ferreira Barros, no Município de Pedras de Fogo, tirado a vida de Diego Alves Luiz, mediante vários disparos de arma de fogo.

O Ministério Público estadual baseou o seu pedido na existência de fatos concretos a motivar o requerimento, por ser plausível a parcialidade dos jurados, considerando a alta periculosidade dos pronunciados e, por estarem presentes os requisitos do artigo 427 do Código de Processo Penal (resguardar a ordem pública e garantir que o julgamento dos réus seja feito por um Conselho de Sentença imparcial e isento de qualquer temor).

Aponta o requerente que o pronunciado Carlos Antônio, vulgo ‘Carlos Bomba’, é ex guarda-civil municipal de Itambé-PE e trabalhava fazendo segurança clandestina em estabelecimentos comerciais na cidade de Pedras de Fogo-PB e Itambé-PE, possuindo treinamento de curso de vigilante privado.

Destaca, ainda, o MP que o réu José Daniel Sabino da Silva, conhecido como ‘Daniel Neto’, além de homicida e investigado pela prática de outros crimes, atua fornecendo informações a ‘Carlos Bomba’, acerca de criminosos rivais. O juiz da comarca entendeu como relevantes os fundamentos do pedido e se manifestou favorável ao pleito ministerial.

Em seu voto, o relator considerou que ‘havendo fatos objetivos que autorizam fundada dúvida sobre a imparcialidade dos jurados, bem como que em ocorrendo o julgamento dos réus no Juízo de origem ou nas Comarcas circunvizinhas haverá o comprometimento de forma aguda e séria da paz e da tranquilidade na comunidade local, é de se deferir o pedido de desaforamento, principalmente se formulado pelo Ministério Público e sem contestação da douta Juíza de Direito”, ressaltou.

Tags

Leia tudo sobre o tema e siga

MAIS LIDAS

Arthur Urso leva “esposas” para passear sem roupa íntima na orla de João Pessoa

Professores da UFPB desistem de candidatura e apoiam Terezinha e Mônica

Anteriores

joaobenedito (1)

TJ aprova criação de mais sete vagas de desembargador na PB

emersonpanta

TCE imputa débito de R$ 2 milhões a Emerson Panta por contratação de advogados

17113967826601d7aec1edd_1711396782_3x2_lg

Moraes diz que não há evidências de que Bolsonaro buscou asilo na Embaixada da Hungria

daniellabsb (2)

Daniella Ribeiro será relatora do PL que reformula o Perse para turismo e eventos

cejuuscararuna (1)

Núcleo de Solução de Conflitos do TJ inaugura Centro em Araruna nesta quinta-feira

amiditce (2)

Amidi e TCE discutem mecanismos de transparência na publicidade institucional

society (1)

João Pessoa sediará Torneio de Futebol Society dos Corretores de Imóveis

leobandeira

TCE-PB dá 30 dias para prefeito concluir creche em Lucena

jacksonemarcos (1)

Presidente do PT da PB explica presença na PH: “O evento era do PSB, não do PP”

UFPB-entrada-683x388

UFPB terá urnas em todos os centros de ensino nesta quinta; veja locais