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Inspeção encontra banheiros destruídos e 95 presos em cela de 13×4

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O Ministério Público Federal (MPF) e o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos do Homem e do Cidadão da Paraíba (CEDDHC-PB) divulgaram o relatório da inspeção, realizada em 20 de maio de 2009, no Presídio Modelo Desembargador Flósculo da Nóbrega, conhecido como Presídio do Róger. O relatório identifica diversas irregularidades na estrutura e funcionamento do presídio.

De acordo com o relatório, ficou constatado, logo na entrada, o descumprimento à lei estadual nº 6.081, de 18 de abril de 2000, que proíbe a revista íntima indiscriminada nos estabelecimentos prisionais da Paraíba. Consta no relatório que a inspeção foi realizada em dia de visita e verificou-se que as mulheres que desejam entrar no presídio são obrigadas a se despirem e se agacharem umas diante das outras, e das agentes carcerárias. Inclusive as conselheiras que participaram da inspeção e adentraram a sala da enfermaria, onde era conduzido o procedimento, foram convidadas a se despirem. 

O relatório ressalta que a lei estadual nº 6.081/2000 proíbe a prática indiscriminada da revista íntima, sendo admitida apenas em caso de suspeita fundamentada e mediante autorização por escrito do diretor do presídio. 

No tocante aos serviços disponíveis, o documento enfatiza a ausência da equipe de saúde que deveria estar no presídio, a falta de opções de trabalho, lazer, educação e biblioteca. 

Também constatou-se que o presídio, construído para 400 presos, mas abrigando mais de mil, funciona em local inadequado, próximo a bairros populosos, e parece nunca ter sofrido reforma alguma desde sua construção, nos anos 50. O documento relata que “os pavilhões e celas apresentam um aspecto pavoroso, parecendo ‘ruínas de guerra’. Em um dos pavilhões, o banheiro visitado – compartimentos desprovidos de tudo – as privadas estilo ‘turco’ estavam todas destruídas ou entupidas com excrementos". Também é relatado que os esgotos estão entupidos ou a céu aberto e que marcas de bala se encontram por todas as partes. 

Os conselheiros constataram condições desumanas de superlotação no isolamento (local de castigo) e nas celas. "As condições de salubridade do isolamento são um castigo à parte. Não há ventilação, o que obriga os presos a permanecerem praticamente despidos, para suportar o calor interno. A iluminação natural é praticamente inexistente, a artificial é precária e o acúmulo de gente, misturando sãos e doentes, deve tornar a permanência ali insuportável". 

No pavilhão de número 3, uma cela de apenas 13 x 4 m, albergava cerca de 95 apenados, dentre eles pessoas doentes. Por todo o presídio encontram-se doentes, sendo que um idoso doente foi encontrado largado no chão de um pátio coberto que os presos denominam de "escola". 

Foram identificados também casos de presos com marcas de espancamentos, sendo a direção do presídio acusada de tortura. Foram entregues aos conselheiros inúmeros bilhetes com denúncias de agressões e pedidos de análise de casos. Muitos presos diziam já ter pena cumprida ou direito ao regime semi-aberto. 

O relatório ainda aponta os problemas enfrentados pela Defensoria Pública para obter benefícios como soltura e progressões, em decorrência do congestionamento da vara de execuções penais. Constatou-se também a presença de presos provisórios, o que é incabível em um estabelecimento destinado a presos no regime fechado de cumprimento da pena. 

Ao final, o relatório conclui que "o Presídio Modelo Desembargador Flósculo da Nóbrega na verdade nada tem de modelo. A não ser modelo negativo, modelo do que não deve ser feito, modelo a ser evitado, modelo de desumanidade e degradação". O relatório propõe a desativação do Róger e implantação de outro presídio, com maior capacidade, afastado do centro urbano. Propõe ainda oferecimento de trabalho e educação para os presos, reforma dos pavilhões, proibição de envio de presos provisórios ao Róger e investigação das alegações de tortura, dentre outras providências. 

O relatório já foi entregue ao Conselho Nacional de Justiça e será encaminhado à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República, Conselho Nacional de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, Congresso Nacional, governador do estado da Paraíba e procuradora-geral de Justiça do estado da Paraíba, para que adotem providências quanto ao descumprimento da lei estadual da revista íntima. 

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