A Infraero informou hoje (22), por meio de nota, que todos os 47 terminais administrados pela empresa estão operacionais. A nota reafirma o que disse o Ministério da Infraestrutura na sexta-feira (20) de que não há recomendação do governo federal para o fechamento da operação de aeroportos e portos.
“A Infraero esclarece que todos os 47 aeroportos que administra atualmente estão operacionais e, em caso de novas orientações do governo federal, as seguirá irrestritamente”, disse a Infraero.
A Infraero voltou a tratar do tema um dia após o governador do Pará, Helder Barbalho (MDB), ter anunciado que entraria na Justiça com um pedido de medida cautelar contra um voo oriundo do Suriname com mais de 100 passageiros e previsto para desembarcar no aeroporto de Belém na noite deste domingo. Barbalho pediu que a Justiça determinasse quarentena para os passageiros.
“Vale ressaltar que, de acordo com a Constituição, aeroportos são bens públicos da União Federal, atendendo a interesse de toda a Nação, além das localidades imediatamente servidas”, diz outro trecho na nota.
Durante a semana, alguns governadores também anunciaram medidas de restrição ao deslocamento de passageiros. Além de Barbalho, os governadores do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, e do Maranhão, Flávio Dino, também anunciaram medidas para restringir a circulação de pessoas em aeroportos e rodovias.
Witzel, editou um decreto, na última quinta-feira (19), determinando a suspensão de viagens aéreas (nacionais e internacionais), terrestres e aquaviárias de origem de locais com circulação confirmada do coronavírus ou situação de emergência decretada.
Já Dino, também decretou na quinta, a suspensão, a partir de ontem (21) do transporte interestadual de passageiros via ônibus e similares. O governador do Maranhão conseguiu ainda uma liminar na Justiça para criar barreiras sanitárias nos aeroportos Marechal Hugo da Cunha Machado, em São Luís, e Prefeito Renato Moreira, em Imperatriz.
Em resposta, o governo federal publicou também no sábado, a Medida Provisória (MP) 926/20 determinando que o fechamento de portos, aeroportos e rodovias durante a pandemia de coronavírus só poderá ser feita com recomendação técnica e fundamentada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. De acordo com o governo, o objetivo é “harmonizar as ações de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus”.
A MP altera uma lei aprovada em fevereiro com medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus e que trata das atividades consideradas essenciais e não podem ser interrompidas em meio à pandemia provocada pelo novo coronavírus. Caberá ao presidente da República indicar quais serviços públicos e atividades essenciais.
Além de delegar ao presidente a definição de serviços e atividades essenciais, a MP também simplifica procedimentos para a compra de material e de serviços necessários ao combate à pandemia. O texto flexibiliza e burocratiza a licitação para a aquisição de bens para o Sistema Único de Saúde (SUS).
Por Agência Brasil
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