O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) multou na última terça-feira, 20, a Energisa Paraíba Distribuidora de Energia S.A., por instalar obra sem a devida licença ambiental, bem como alterar o aspecto de local especialmente protegido por lei (área de preservação permanente), sem a autorização da autoridade competente.
De acordo com o Superitendente do Ibama da Paraíba, Ronilson José da Paz, denúncias de moradores da região da Praia do Amor, no Conde, deram conta de que a Energisa estava instalando postes de alta tensão a menos de 50 metros da falésia, área que, de acordo com o Código Florestal (Lei nº 4.771/1965, com modificações dadas pela Lei nº 7.803/1989), é considerada de preservação permanente. A Energisa foi notificada para apresentar as autorizações ambientais, mas não as possuia.
Intervenções em áeas de preservação permanente podem ser realizadas, desde que sejam previamente autorizadas pela Superintendência de Administração do Meio Ambiente – Sudema, em processo de licenciamento próprio, e previstas na Resolução Conama nº 369/2006, disse Ronilson Paz. "Áreas de risco e de preservação permanente estão constantemente sendo invadidas e é dever do Ibama e demais órgãos ambientais disciplinar esta situação, para que não ocorram catastrofes, como as que ocorreram recentemente em Niteroi", concluiu.
As multas foram lavradas pelo descumprimento do art. 60, da Lei dos Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), combinadas com o art. 66 e art. 73, do Decreto nº 6.514/2008, perfazendo um total de R$ 100 mil. A Energisa tem 20 dias para apresentação de defesa administrativa e deverá fazer a retirada imediata das instalações localizadas em área de preservação permanente.