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Homem que matou esposa na frente dos filhos é condenado a 45 anos de prisão

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O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Piancó, por maioria de votos, acolheu tese do Ministério Público da Paraíba e condenou Adriano Paulo de Medeiros pelo homicídio duplamente qualificado de sua esposa (art. 121, § 2º, III e IV, do Código Penal), tendo sido fixada pena em 45 anos e três meses de reclusão. O júri teve a atuação do promotor de Justiça José Antônio Neves Neto.

Conforme demonstrado pelo Ministério Público em Plenário, no dia 24 de junho de 2014, por volta das 15h40, no interior da residência do casal no município de Emas, o acusado matou a sua esposa Elayne Cristina Batista de Souza.

A vítima foi atingida com cinco disparos de arma de fogo enquanto costurava roupas, sendo quatro disparos pelas costas e um último na região mamária, tudo na presença de dois filhos do casal. Em sequência, o denunciado empreendeu fuga.

De acordo com o próprio interrogatório judicial do acusado, o crime foi cometido porque a vítima se recusou a fazer um jantar, bem como demorava para voltar para casa quando deixava as crianças na escola.

O Ministério Público sustentou a condenação pelo homicídio duplamente qualificado, tendo sido o pleito ministerial integralmente acolhido pelo Conselho de Sentença, que negou todas as teses defensivas.

Ao final, o juiz Pedro Davi Alves de Vasconcelos fixou a pena em 45 anos e três meses de reclusão, após reconhecer a incidência de duas agravantes, uma vez que o crime foi cometido contra cônjuge na presença de dois filhos, bem como prevalecendo-se das relações domésticas, com violência contra a mulher.

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