O Juiz Federal da 4ª Vara da Sessão Judiciária da Paraíba, Rudival do Nascimento, concedeu hábeas corpus à OAB da Paraíba em favor de 15 advogados campinenses que atuaram na eleição municipal naquela cidade.
Segundo José Mário Porto Júnior, presidente da OAB-PB, nas últimas eleições para prefeito, em 2008, os advogados entraram com uma exceção de suspeição contra o magistrado Rui Jander. Exceção de suspeição é quando o advogado acredita que o juiz não pode atuar em determinado feito por ter alguma relação com as partes envolvidas. O Juiz, não aceitando o fato, entrou com uma representação criminal contra os advogados, acusando-os de prática de crime de calúnia.
A ordem outorgada através de sentença, tranca em definitivo a representação criminal instaurada pelo juiz estadual. De acordo com a sentença, os advogados agiram no exercício de sua profissão, acobertados pela cláusula de imunidade profissional prevista no Estatuto da OAB. Após discorrer sobre vários artigos do Código de Processo Penal o Juiz Federal encerra sua sentença ratificando ser inequívoco o presente caso impondo assim a concessão da ordem para o trancamento do inquérito pela evidente atipicidade da conduta investigada, ou seja, não há provas de que os advogados praticaram crime algum.
Segundo o presidente da OAB-PB, José Mário Porto Júnior, a acertada decisão judicial trancando o andamento do processo criminal tem caráter pedagógico pois servirá de exemplo para outros juízes que se sintam inconformados com a utilização de recursos processuais feito pelos advogados.
“O fato dos colegas campinenses terem oposto exceção de suspeição a atuação de um magistrado não constitui qualquer ilegalidade. Inegavelmente, o procedimento do juiz uma vez obtendo êxito constituía uma intimidação ao exercício profissional”, destaca José Mário.
Porto enfatiza que a OAB esteve presente e atuou na defesa dos advogados que apenas estavam realizando o seu trabalho. Ele acredita que tal ato do magistrado causou um grande constrangimento pois, de acordo com o artigo 7º, inc. 2º do Estatuto da OAB, no exercício de sua função, o advogado tem imunidade.
“Sem dúvida trata-se de uma vitória para a OAB impedir que advogados militantes tenham suas prerrogativas violadas e sejam impedidos de exercer livremente suas atividades, o advogado tem suas prerrogativas e essas devem ser respeitadas”, finaliza Porto.