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Habeas Corpus de policiais acusados de extermínio é negado

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“A formação de grupo de extermínio tem por característica o uso arbitrário da violência, ameaças e a instauração de clima de insegurança na população. Diante desse contexto, justifica-se a decretação da prisão preventiva com base na conveniência da instrução penal e preservação da ordem pública”. Este foi um dos fundamentos que fez a Câmara Criminal negar, por unanimidade, o pedido de Habeas Corpus nº 033.2006.003890/004 que tinha o objetivo de colocar quatro policiais militares em liberdade. Eles são acusados de suposta participação em grupo de extermínio com atuação em Santa Rita.

Os acusados são Clodoaldo Lima da Silveira Filho, Francisco José dos Santos, Edvaldo Pereira da Silva e Antônio Marcos Plácido da Silva. Os magistrados da Câmara Criminal, na manhã desta terça-feira (23), acompanharam o voto do relator, desembargador João Benedito da Silva, que manteve a prisão preventiva dos PMs, em harmonia com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça.

Segundo os advogados dos acusados, a prisão preventiva, inicialmente decretada, com base na garantia da instrução processual, foi mantida, na pronúncia, com um novo fundamento: o clamor público, “o que não é aceito pelos tribunais pátrios”. Ainda sustenta a defesa  que, quando encerrada a instrução, as testemunhas não relataram qualquer ameaça em seus depoimentos. Por fim, alegaram que seus clientes sofrem constrangimento ilegal.

O relator afirmou que a decisão de manter a prisão preventiva está suficientemente fundamentada, com base na análise das informações apresentadas pelo Juízo de primeira instância. “Foi levado em consideração o motivo maior da segregação: a conveniência da instrução criminal e a manutenção da ordem pública, não estando, pois, a prisão embasada apenas no clamor público, como pretende fazer crer o impetrante”, justificou João Benedito da Silva.

Acusação
– De acordo com a denúncia, em junho de 2006, no Bairro Marcos Moura, em Santa Rita, Clodoaldo Lima da Silveira Filho, Francisco José dos Santos, Edvaldo Pereira da Silva e Antônio Marcos Plácido da Silva teriam praticado homicídio contra quatro pessoas, em suposta formação de grupo de extermínio.

Para o relator do processo, o encarceramento dos policiais se faz necessário, tendo em vista a periculosidade que demostraram pelo modus operandi do crime de que estão sendo acusados. “Verdadeira chacina, qualificada pelo fato de os acusados serem policiais. A insegurança, neste caso, é causada pelo envolvimento em crimes de pessoas, cujo o dever funcional é justamente promover a proteção da sociedade”, argumentou o desembargador João Benedito.
 

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