O desembargador Paulo Maia Filho, vice-presidente, que está no exercício da Presidência do Tribunal do Trabalho da Paraíba assinou um ato suspendendo os prazos processuais cuja prática exija serviço bancário. A data do documento é retroativa ao dia 29 de setembro.
A suspensão vai vigorar até a normalização do expediente dos bancos e abrange atos processuais como interposição de recursos, pagamentos, inclusive de acordos, oposição de embargos à execução e recolhimento de depósitos de naturezas diversas.
O ato considera a deflagração de greve pelos pelos bancários a partir do último dia 29 e que, diante do fato, as partes envolvidas nas ações judiciais não devem ser prejudicadas.
Agências bancárias devem funcionar
Decisões de juízes do trabalho em João Pessoa e Campina Grande obrigam que agências do Bradesco e Itaú/Unibanco sejam abertas. Três liminares foram concedidas nesta sexta (01) pelos juízes da 1ª e 5ª Varas de João Pessoa Alberto Teixeira de Lima e Wolney de Macedo Cordeiro e da 4ª de Campina Grande, juiz Flávio Londres da Nóbrega. As decisões atingem os municípios onde houver agências contempladas pela Jurisdição das Varas.
No geral, as decisões dos magistrados reconhecem o direito de greve dos trabalhadores, porém dentro do que estabelece a Lei. Determinam que os grevistas não podem impedir o acesso às agências de clientes ou empregados que não aderiram ao movimento.
Os juízes mandam retirar, imediatamente, onde houver, bloqueios com cadeados, correntes, veículos ou objetos utilizados para impedir o acesso às agências bancárias. As multas estabelecidas caso haja desobediência das decisões judiciais variam de R$ 10 mil a R$ 50 mil.
Íntegra do Ato da Presidência do TRT sobre suspensão dos prazos processuais
ATO TRT GP Nº 263/2010
João Pessoa, 1º de outubro de 2010
O DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando a deflagração de greve pelos empregados das instituições bancárias, a partir do dia 29 (vinte e nove) de setembro de 2010, por tempo indeterminado, noticiada pela imprensa local;
Considerando o disposto no art. 22, XVI, do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região;
Considerando que, em decorrência dessa paralisação, as partes não devem ser prejudicadas;
Considerando, por fim, o respeito aos princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal, assim como aos preceitos processuais que regem a matéria,
R E S O L V E:
I – Suspender, a partir do dia 29 de setembro de 2010, nos feitos em tramitação na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, os prazos processuais dos atos cuja prática necessite de serviço bancário, até a normalização do expediente dos bancos, observando-se o disposto no artigo 184 do Código de Processo Civil.
II – A suspensão determinada acima, abrange, entre outros atos que envolvam pagamento de numerário, os seguintes:
a) interposição de recursos;
b) pagamentos, inclusive de acordos;
c) oposição de embargos à execução;
d) recolhimento de depósitos de naturezas diversas.
III – A suspensão de prazos ora determinada vigorará até que norma posterior faça cessar os efeitos do presente Ato.
Dê-se ciência.
Publique-se no B.I. e no DJ_e
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Vice-Presidente
no exercício da Presidência