Por maioria de votos, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu o pedido da Procuradoria Geral da República (PGR) para que o crime contra o ex-vereador Manoel Mattos seja processado pela Justiça Federal. O caso fica agora sob responsabilidade da Justiça Federal da Paraíba. É a primeira vez que o instituto do deslocamento é aplicado.
A ministra Laurita Vaz, relatora, acolheu algumas propostas de alteração do voto, para melhor definição do alcance do deslocamento. Entre as principais, está a alteração da Seção Judiciária a que seria atribuída a competência. Inicialmente, a relatora propôs que a competência se deslocasse para a Justiça Federal de Pernambuco, mas prevaleceu o entendimento de que o caso deveria ser processado pela Justiça Federal competente para o local do fato principal, isto é, o homicídio de Manoel Mattos.
A relatora também acolheu proposta de modificação para que informações sobre condutas irregularidades de autoridades locais sejam comunicadas as corregedorias de cada órgão, em vez de para os Conselhos Nacionais do Ministério Público (CNMP) e da Justiça (CNJ).
O deputado federal Luiz Couto, que é mebro da Comissão de Direitos Humanos da Câmara Federal, disse que a federelização é uma vitória para os defensores dos Direitos Humanos.
“É o reconhecimento de que a sociedade começa a ver com outros olhos a luta em favor dos Direitos Humanos. Com o deslocamento para a esfera federal, o processo será julgado com maior isenção, já que em muitos casos de violação dos Direitos Humanos os assassinos, mandantes e protetores estão muito próximos das esferas do poder local. Agora, fico na esperança de que o assassinato do grande defensor dos Direitos Humanos, Manoel Mattos, seja de uma vez feito justiça”, declarou Luiz Couto.
Esta foi a segunda vez que o STJ analisou pedido de deslocamento de competência, possibilidade criada pela Emenda Constitucional nº 45/2004 (reforma do Judiciário), para hipóteses de grave violação de direitos humanos. O IDC 1 tratou do caso da missionária Dorothy Stang, assassinada no Pará, em 2005. Naquela ocasião, o pedido de deslocamento foi negado pelo STJ.