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Governo publica novo decreto sobre armas e veta porte de fuzil ao cidadão comum

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O governo Jair Bolsonaro recuou e publicou nesta quarta-feira (22) um novo decreto sobre as regras para posse e porte de arma de fogo no país. Entre as alterações anunciadas estão o veto ao porte de fuzis, carabinas ou espingardas para cidadãos comuns, além de nova regra na prática de tiro por menores de idade e no transporte de arma em voo (veja abaixo).

Nesta terça-feira (21), o governo federal já havia indicado que faria “possíveis revisões” no decreto, editado por Bolsonaro no último dia 7.

Nesta quarta, o Palácio do Planalto informou que a nova norma vai modificar alguns pontos que foram questionados na Justiça, pelo Congresso e “pela sociedade em geral”. De acordo com o governo, o objetivo é “sanar erros meramente formais”.

Decreto gerou críticas
O direito à posse diz respeito a ter a arma em casa (ou no trabalho, no caso de proprietários). O direito ao porte é a autorização para transportar a arma fora de casa.

O texto inicial, do dia 7, facilitava o porte de arma para um conjunto de profissões, como advogados, caminhoneiros e políticos eleitos, e liberava a compra de fuzil por qualquer cidadão.

As alterações que o texto fazia no Estatuto do Desarmamento geraram críticas de entidades ligadas à segurança pública. Análises técnicas da Câmara e do Senado apontaram “ilegalidades” no decreto e indicavam que a medida “extrapolou o poder regulamentar”.

Nesta terça, governadores de 13 estados e do Distrito Federal divulgaram uma carta aberta contra o decreto. A Anistia Internacional pediu a revogação do texto, alegando riscos para as garantias do direito à vida, à liberdade e à segurança das pessoas. O partido Rede Sustentabilidade já havia acionado o Supremo Tribunal Federal (STF) para pedir a anulação da medida.

A ministra do STF Rosa Weber chegou a dar prazo de cinco dias para que o governo desse explicações sobre o decreto.

Veja o que foi modificado no novo decreto

Porte de armas

  • PERMITIDO: armas de porte, como pistolas, revólveres e garruchas.
  • PROIBIDO: Armas portáteis, como fuzis, carabinas, espingardas, e armas não portáteis.

Prática de tiro por menores

  • Menores só poderão praticar tiro esportivo a partir dos 14 anos e com a autorização dos dois responsáveis. O decreto anterior não estipulava idade mínima e exigia autorização de apenas um dos responsáveis.
  • Antes dos decretos de Bolsonaro, era necessária autorização judicial .

Armas em voos

  • A Anac seguirá responsável por definir as regras para transporte de armas em voos.
  • O decreto anterior dava essa atribuição ao Ministério da Justiça.

Munições incendiárias

  • O novo decreto também esclarece que munições incendiárias, químicas e outras vedadas em acordos e tratados internacionais do qual o Brasil participa são proibidas.

G1

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