O Governo do Estado lançou nesta sexta-feira (18) o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) destinado à regularização do débito de ICMS das empresas, com redução de multas, juros e atualização monetária com fato gerador até o dia 31 de dezembro de 2010. As vantagens dos descontos e dos pagamentos do novo Refis foram publicadas na edição desta sexta do Diário Oficial do Estado, conforme Medida Provisória (MP) nº 168, assinada pelo governador Ricardo Coutinho.
De acordo com o texto da MP do Refis, a redução da multa e dos juros pode chegar a 100%, caso o pagamento seja efetuado à vista até o dia 28 de fevereiro. Nessa opção, a empresa contará ainda com a redução de 50% do valor da atualização monetária. Mas o programa de recuperação de créditos tributários contempla outras opções como, por exemplo, o pagamento à vista até 31 de março, com redução de 95% e redução de 40% do valor da atualização monetária, além dos descontos regressivos com parcelamentos que vão de dois até 24 meses. (veja o quadro abaixo)
O Secretário de Estado da Receita, Rubens Aquino, destacou três aspectos no Refis do novo Governo. “Uma das melhores opções para as empresas que estão com dívidas, inclusive recentes, é o pagamento à vista na data limite de 28 de fevereiro, pois oferece 100% de redução da multa e dos juros. O segundo é que esse Refis oferece desconto ainda de 50% na correção monetária quando também efetivado à vista. Há muitos anos não havia essa redução no Refis com desconto na atualização monetária nesse percentual. Outro aspecto importante é o fato gerador ser muito recente.Ou seja, quem tem débito do ICMS até 31 de dezembro de 2010 poderá renegociar suas dívidas”, enfatizou.
Exemplo – De acordo com o levantamento da Secretaria de Estado da Receita, um débito de R$ 20 mil de ICMS vencido em janeiro de 2009 teria de pagar uma multa de R$ 40 mil e uma correção monetária de R$ 2,2 mil, além da correção de infração de 4,5 mil, totalizando um débito acumulado de R$ 66,8 mil ao Fisco Estadual. Se a empresa efetivar o pagamento à vista até o dia 28 de fevereiro terá dispensa não apenas de 100% da multa (R$ 40 mil), mas também de 50% da correção principal (R$ 1,1 mil), restando a pagar apenas R$ 21,1 mil, o que representa uma redução de até 68,4% do débito original.
Já para as empresas terem direito às reduções de multa/juros como também da atualização monetário, o limite é de quatro parcelas. Nesse caso, a redução ficará de 80% de multa e juros, enquanto na atualização monetária é de 10%. A MP informa ainda que o Refis pode ser aplicada a créditos tributários já parcelados, inclusive, os que estão em curso, enquanto os valores do pagamento de cada parcela devem ser feitos observado o valor mínimo e as regras e condições. Nas regras estabelecidas na legislação tributária estadual para a concessão do parcelamento, o valor de cada parcela não poderá ser inferior a dez UFR/PB para os contribuintes com regime normal de tributação e de cinco UFR/PB nos demais casos. A UFR/PB de fevereiro está fixada em R$ 30,94.
Para aderir, as empresas poderão se deslocar a partir da próxima segunda-feira (21) para as Recebedorias e Coletorias de Renda da Secretaria de Estado da Receita distribuídas nas diversas regiões e municípios do Estado.
QUADRO DAS OPÇÕES PARA PAGAMENTO DO REFIS 2011 MP nº 168
Forma de Pagamento
|
Redução
|
Data de adesão/pagamento
|
À vista
|
100% para multa e juros, além de redução de 50% na atualização monetária
|
28 de fevereiro
|
À vista
|
95% para multa e juros, além de redução 40% na atualização monetária
|
31 de março
|
Duas parcelas
|
90% de redução para multa e juros, além de redução de 30% na atualização monetária
|
31 de março (pagamento da 1ª parcela)
|
Três parcelas
|
85% na redução para multa e juros, além de redução de 20% na atualização monetária;
|
31 de março (pagamento da 1ª parcela)
|
Quatro parcelas
|
80% na redução para multa e juros, alem de redução de 10% na atualização monetária;
|
31 de março (pagamento da 1ª parcela)
|
Cinco a 12 parcelas
|
75% para multa e juros sem redução na atualização monetária;
|
31 de março (pagamento da 1ª parcela)
|
13 a 24 parcelas
|
40% para multa e juros sem redução da atualização monetária
|
31 de março (pagamento da 1ª parcela)
|
FONTE: Diário Oficial do Estado – 18 de fevereiro