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Governo dispensa juros e multas de contribuintes do ICMS

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O Governo do Estado concedeu benefício de dispensa do pagamento de juros e multa de mora sobre o Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não recolhido no período de setembro a novembro do ano passado. A Medida Provisória de nº 189 foi assinada pelo governador Ricardo Coutinho e publicada no Diário Oficial do Estado nesta sexta-feira (24).
 
De acordo com o texto da Medida Provisória (MP), a dispensa prevista "fica condicionada a que o contribuinte beneficiado recolha, integralmente, o imposto devido, em moeda corrente, no período de 1º a 30 de março de 2012, por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAR), modelo 1”.  O secretário executivo da Receita, Marialvo Laureano, informou que não há valor mínimo de tributo para recolher o benefício com a dispensa até 30 de março.
 
Conforme as normas estabelecidas pela MP, o benefício da dispensa de juros e da multa de mora "não confere direito à restituição ou à compensação de importâncias já recolhidas a qualquer título” do ICMS no período. Pelo calendário da Receita Estadual, o pagamento do tributo deveria ter ocorrido entre os meses de outubro a dezembro de 2011.
 
Laureano explicou que a Medida Provisória foi necessária para regularizar o pagamento do ICMS dos contribuintes que não recolheram no período de paralisação dos auditores fiscais. "O ICMS é o principal tributo estadual e responde por quase 95% da receita própria do Estado da Paraíba”, disse.

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