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Governo decreta emergência no Hospital de Trauma da capital

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O governador Ricardo Coutinho decretou situação de emergência no sistema de atendimento do Hospital de Emergência e Trauma Senador Humberto Lucena pelo período de 90 dias, prorrogáveis por igual período. A decisão foi publicada no Diário Oficial que circula hoje.

O documento assegura ao Governo do Estado tomar uma série de medidas emergenciais garantir o atendimento nos serviços públicos de saúde, entre elas contratar temporariamente profissionais, adquirir bens e ampliar serviços no Hospital de Trauma, como também credenciar junto ao Sistema Único de Saúde serviços e hospitais ou clínicas da rede privada.

Permite ao Secretário de Saúde, Waldson de Sousa, relocar profissionais, mediante a necessidade de urgência e emergência nos grandes hospitais da rede pública estadual, como também autoriza o Comandante Geral da Polícia Militar, Coronel Euller Chaves, a convocar servidores públicos militares dos Quadros de Oficias da Saúde da Polícia Militar, para prestarem serviços no Hospital de Trauma, até que a escala de plantão esteja regularizada.

Em nota distribuída à imprensa, a Secretaria de Comunicação informou que desde o início do movimento grevista, o Governo do Estado manteve a disposição em negociar. "Todas as medidas foram viabilizadas para evitar a interrupção do serviço, porém o diálogo e o atendimento das reivindicações não foram suficientes para que a categoria retornasse aos trabalhos. Na última quarta, o Governo se comprometeu a pagar R$ 1 mil por plantão, reivindicação da própria categoria, mas eles não houve consenso para o fim da paralisação".

O documento também lembra a mote de um jovem, em decorrência da falta de atendimento, após sofrer um acidente automobilístico no último dia 27. Após o fato, Hospital de Trauma abriu uma sindicância para apurar as responsabilidades.

"O Governo do Estado sabe da necessidade de oferecer aos cidadãos serviços de saúde eficientes. Mesmo com a grave situação financeira que enfrenta, contratos da saúde que estavam atrasados desde o ano passado foram regularizados, mais de R$ 22 milhões foram repassados para manter os hospitais de médio porte em funcionamento em todo o Estado e ainda vai construir o Centro de Oncologia de Patos, um investimento de R$ 2,5 milhões, seis Centros de Imagem, totalizando R$ 8 milhões e ainda quatro Centros de Hemodiálise nas macro regionais de saúde, com recursos da ordem de R$ 6 milhões", resume a nota enviada pela Secom-PB.

Confira a íntegra do Decreto:

DECRETO Nº 32.178, DE 02 DE JUNHO DE 2011

Declara Situação de Emergência no Sistema de Atendimento do Hospital de Emergência e Trauma Senador Humberto Lucena, no Município de João Pessoa, e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe confere o Art. 83, inciso IV, da Constituição do Estado, e, Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, principalmente através da realização de ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

Considerando que são de relevância pública e incondicional as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público a execução de ações de forma eficiente e eficaz;

Considerando a obrigação do Estado e a disposição do Governo em oferecer saúde pública com qualidade e eficiência, em todas as unidades hospitalares paraibanas, bem como a importância do Hospital de Emergência e Trauma Senador Humberto Lucena, em João Pessoa;

Considerando o movimento reivindicatório e demissionário de diversos médicos, servidores públicos titulares de cargos efetivos ou contratados pelo Estado, que desenvolvem suas atividades de atendimento à população no Hospital de Emergência e Trauma Senador Humberto Lucena, especialmente em serviços de urgência e emergência;

Considerando que esses profissionais vêm paralisando, de modo concertado, o desenvolvimento de suas tarefas no setor público de saúde, ausentando-se do local de labor, fato amplamente divulgado na imprensa local;

Considerando que, mesmo com a manutenção do diálogo e o atendimento de reivindicações por parte do Governo do Estado, é inarredável a disposição dos médicos de continuarem sem a prestação do serviço de saúde aos cidadãos que ali buscam a cura;

Considerando que a paralisação deflagrada pela categoria médica põe em dificuldade a manutenção de serviços essenciais e provoca gravosa situação de risco para a população;

Considerando que, em virtude da consequente falta de atendimento, em 29 de maio último, cidadão faleceu sem atendimento médico naquela unidade hospitalar;

Considerando ainda as tentativas de negociação por parte do Governo do Estado e a grave situação fiscal que enfrenta o Estado, com descumprimento de dispositivos da Lei Complementar Federal nº 101/2000 desde o exercício de 2010, e a categoria se insurge de forma inarredável, reivindicando o pagamento de majoração no valor dos plantões;

Considerando, finalmente, que o Governo do Estado não deixará, de forma nenhuma, de prestar o serviço de saúde no Hospital de Emergência e Trauma Senador Humberto Lucena, em João Pessoa, penalizando, assim, a população,

D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarada Situação de Emergência no Sistema de Atendimento do Hospital de Emergência e Trauma Senador Humberto Lucena, no Município de João Pessoa, pelo período de 90 (noventa) dias, prorrogável por igual período, contados da publicação deste Decreto no Diário Oficial do Estado.

Art. 2º Ficam determinadas as seguintes ações, em caráter emergencial:

I – aquisição de bens e serviços para atendimento dos serviços públicos de saúde na unidade hospitalar, nos termos do Art. 24, IV, da Lei nº 8.666/93;

II – contratação temporária de pessoal, por excepcional interesse público, na forma do Art. 37, IX, da Constituição Federal e legislação estadual;

III – contratação direta de serviços e aquisição de bens necessários à prestação de assistência médico-hospitalar à população atendida pelo Sistema Único de Saúde – SUS, inclusive mediante credenciamento da rede privada de hospitais e clínicas;

IV – realocação, através de Portaria do Secretário de Estado da Saúde, de profissionais de saúde para as atividades essenciais de urgência e emergência nos grandes hospitais da rede pública estadual.

Art. 3º Fica o Comandante Geral da Polícia Militar autorizado a convocar servidores públicos militares pertencentes aos Quadro de Oficias da Saúde da PM Estadual, para prestarem serviços no Hospital de Emergência e Trauma Senador Humberto Lucena, em João Pessoa, até o restabelecimento dos plantões médicos, sem prejuízo do serviço desenvolvido originalmente.

Art. 4º Na implementação das ações previstas no Art. 2º deste Decreto, fica afastada a exigência da análise e autorização da Secretaria de Estado da Administração.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa,
02 de junho de 2011; 123º da Proclamação da República.

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