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Governo culpa Cássio por bloqueios de R$ 445 milhões

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A Procuradoria Geral do Estado protocolou hoje uma ação cautelar no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar retirar o Estado da Paraíba do Cadastro Único de Exigências para Transferências Voluntárias vinculado ao Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Cauc/Siafi). A condição de inadimplência que levou à inclusão do Estado nessa lista fez com que fossem bloqueados R$ 445 milhões na Secretaria do Tesouro Nacional.

De acordo com a Procuradoria, o problema teria sido gerado na gestão do ex-governador Cássio Cunha Lima. Na época, o Estado teria deixado de investir em educação um mínimo de 25% das receitas líquidas provenientes da arrecadação de impostos em 2008 e, por isso, a Paraíba estaria com restrições no Cadastro Único de Exigências para Transferências Voluntárias (CAUC), vinculado ao Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI) do Governo Federal.

A administração anterior não teria comprovado a aplicação do percentual exigido pela Constituição Federal, bem como deixara de enviar a prestação de contas referente a dois convênios firmados entre o Ministério da Justiça e a Secretaria de Segurança Pública estadual. Os fatos foram comunicados à Procuradoria Geral do Estado (PGE) no dia 15 de junho último.

O procurador geral do Estado, Marcelo Weick, entende que a inclusão da Paraíba nesse cadastro vai prejudicar a continuidade dos projetos governamentais em curso e a manutenção da máquina pública. “A limitação das transferências de verbas e a vedação das contratações de operações de crédito e convênios penalizam a população paraibana”, afirmou.

O atual governo, através da Procuradoria do Estado, entende que as irregularidades praticadas por ex-administradores não devem impedir o pleno exercício da atual gestão e, por isso, tomou as providencias para que não haja paralisação no crescimento da Paraíba. Para que o Governo do Estado se mantenha adimplente, o procurador geral ajuizou na quarta-feira (8) um pedido urgente de medida liminar, através de ação cautelar, no Supremo Tribunal Federal (STF).

Erros – Todo Estado tem, por obrigação, que prestar contas do investimento mínimo de 25% da sua receita líquida com impostos em educação. Para o Governo Federal, no exercício financeiro de 2008, a gestão do governador cassado teria incluído, erroneamente, despesas com servidores inativos no cálculo dos recursos aplicados na manutenção do desenvolvimento do ensino (MDE).

Em 2007, Cássio já fora cientificado pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) para excluir gastos com os inativos desse cálculo, porém isso não ocorreu. O gasto com educação no governo anterior atingiu o patamar de R$ 48.996.000, que representa 1,25% do total determinado na Constituição Federal.

Irregularidades – Como segunda restrição, o Governo Federal apontou irregularidades na prestação de contas dos repasses federais a partir de 2002, através dos convênios de nº. 018/2003 e 085/2001, firmados entre o Ministério da Justiça e a Secretaria de Segurança Pública da Paraíba. As anotações no CAUC/SIAFI revelaram atraso na remessa das informações e a não aplicação em tempo hábil dos recursos conveniados pela administração estadual anterior.

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