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Governador sanciona lei de divulgação em tempo real da ocupação de leitos para pacientes com Covid-19

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O governador João Azevedo sancionou, na sexta-feira (26), a Lei 11.714/2020, de autoria do deputado Felipe Leitão, que dispõe sobre o compartilhamento e a divulgação, em tempo real, das informações sobre o número total de leitos clínicos, de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI), proporção atual da ocupação atingida e número de respiradores, inclusive os já em uso. A medida, segundo o autor, busca traçar um quadro eficiente de como a rede pública hospitalar está enfrentando a pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19).

A lei determina que esses dados sejam fornecidos pelo Estado da Paraíba e os municípios à Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), Ministério Público Estadual (MPPB) e Defensoria Pública Estadual. A informação deverá ser prestada em um único endereço eletrônico, com acesso franqueado a todos os prefeitos, ao governador, e seus respectivos secretários de saúde, aos deputados estaduais, promotores de Justiça e defensores públicos estaduais, que poderão visualizar, integralmente, todos os dados ali informados, em tempo real.

A medida determina ainda que atingida a ocupação de 80% do número global de leitos de UTI, independente da destinação específica dos mesmos, cabe aos prefeitos emitirem alerta para a população local, a fim de obter a maior cooperação nas medidas adotadas para a contenção da pandemia.

Segundo Felipe Leitão, o objetivo é obter a maior adesão da população quanto às medidas emergenciais que se fizerem necessárias à contenção da doença. “As informações sobre a ocupação de leitos, de que trata esta lei, deverão ser disponibilizadas de forma sistematizada, através de site e rede social, para acesso de todos”, disse o autor.

O parlamentar parabenizou o governador pela sanção e agradeceu ao Legislativo Estadual pelo apoio ao projeto. Ele ressaltou o caráter constitucional da medida, que se vale do art.37, da Carta Magna, que consagrou “que todos os atos administrativos sejam levados ao povo com base no princípio da publicidade”.

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