O ministro Gilmar Mendes negou o pedido feito pela defesa de Coriolano Coutinho para que ele pudesse deixar a prisão e responder ao processo da Operação Calvário em liberdade. Gilmar se baseou nas informações prestadas pelo Ministério Público de que não teria sido possível provar as explicações dadas pelo irmão de Ricardo Coutinho para o descumprimento de medidas cautelares aplicadas a ele como alternativa à prisão.
Coriolano foi denunciado pelo Ministério Público Estadual como participante de uma organização criminosa que teria desviado cerca de R$ 134 milhões dos cofres públicos. Ele já cumpria medidas cautelares mas foi preso acusado de violar as regras, tese que é negada por seus advogados.
Em síntese, o MP alega que Coriolano ultrapassou o limite da cidade de João Pessoa e que teria se ausentado de casa depois do horário permitido. Os advogados por sua vez alegam que o irmão de Ricardo Coutinho precisou fazer um contorno em Cabedelo para retornar a seu apartamento, localizado no limite entre os dois municípios, que o equipamento de monitoramento teria apresentado defeito, o que foi reportado ao Centro de Monitoramento e que teria ocorrido o fenômeno do “espelhamento”, que seria ocasionado pelo fato dele residir no 17º andar de um edifício, gerando a informação de que o portador da tornozeleira estaria fora de casa.
Os advogados também solicitaram que Coriolano pudesse cumprir prisão domiciliar por integrar o grupo de risco para o novo coronavúrus por sofre de hipertensão arterial sistêmica, toma medicação controlada e sofre de depressão.
“Quanto ao pedido de prisão domiciliar humanitária, percebo que o paciente não se enquadra nos requisitos da Recomendação 62/2020 do CNJ, visto que investigado por crime contra a Administração Pública. Assim, não se tratando de decisão manifestamente contrária à jurisprudência do STF ou de flagrante hipótese de constrangimento ilegal, descabe afastar a aplicação da Súmula 691 do STF. Ante o exposto, nego seguimento ao habeas corpus”, decidiu o ministro.