Os hospitais e empresas particulares de exames de qualquer natureza terão que observar o limite de tempo quanto ao atendimento ao público usuário, a exemplo do que já ocorre nas agências bancárias. É o que prevê o projeto de lei nº 212/2011, de autoria do deputado estadual Gervásio Maia (PMDB), publicado no Diário do Poder Legislativo (DPL), edição desta segunda-feira (23/05).
De acordo com o projeto, os hospitais e laboratórios terão que observar os seguintes limites: 30 (trinta) minutos para atendimento em dias considerados normais, incluindo sábados e domingos; e 45 (quarenta e cinco) minutos nas vésperas de feriados e nos dias imediatamente subseqüentes a estes (Artigo 1º). Os prazos a que se refere o artigo 1º serão computados desde a entrada do usuário no estabelecimento de saúde até o início do efetivo atendimento pelo profissional médico ou responsável pelo exame.
O projeto de Gervásio Maia determina, também, como forma de aferição dos prazos, que os estabelecimentos terão que fornecer a cada usuário, no momento da entrada do mesmo no recinto, senha de atendimento, na qual deverão constar o respectivo número de ordem de chegada, data e hora exata da emissão da senha.
Os estabelecimentos terão ainda que divulgar o tempo máximo de espera para atendimento por meio de mural, placa ou cartaz, com dimensões mínimas de 70cmx60cm (setenta centímetro de altura por sessenta centímetros de altura), o que deverá ser afixado em local visível a todos os usuários.
O descumprimento das normas, após a transformação do projeto em lei, acarretará em multa, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por cada atendimento realizado no prazo excedente, e de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em caso de reincidência. O dinheiro referente às multas serão creditadas na conta do Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor, através de depósito ou transferência bancária, segundo prescreve o Artigo 6º do referido projeto.