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Gervásio cria Dia do Assistente Social e prevê jornada de 30h para servidores públicos

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O deputado federal Gervásio Maia, vice-líder da oposição na Câmara, protocolou nesta sexta-feira (15), o Projeto de Lei Nº 2635 de 2020, com a proposta de alterar a Lei Nº 8.662 de 1993, que dispõe sobre a profissão de Assistente Social. O PL estabelece a data de 15 de maio como o Dia Nacional do Assistente Social, garante a carga horária de 30 horas semanais para os assistentes sociais do serviço público, e propõe a garantia do percentual de 50% sobre a anuidade da contribuição compulsória em período de emergência de saúde pública de importância internacional.

De acordo com Gervásio, o Dia do Assistente Social é fundamental para fortalecer a luta por melhores condições de vida, saúde e trabalho para os mais desfavorecidos. “Tradicionalmente, o Dia do Profissional de Assistência Social já é comemorado em 15 de maio. A data serve para celebrar o profissional de Serviço Social, que luta por melhores condições de vida, saúde e trabalho para os grupos sociais mais vulneráveis. No entanto, ainda não existe uma previsão legal, do ponto de vista normativo, da regulamentação desta data”, elucidou o vice-líder.

O PL também garante a carga horária de 30 horas para os assistentes sociais do serviço público e o desconto de 50% sobre a anuidade da contribuição compulsória dos profissionais de Assistência Social, no ano em que for reconhecida a emergência de saúde pública em decorrência de pandemia declarada pela OMS, como ocorre este ano com a pandemia do Coronavírus.

O parlamentar explica que, atualmente, a Lei responsável por regulamentar a carga horária dos assistentes sociais gera uma série de controvérsias, por mencionar o termo contrato de trabalho. “Estamos propondo a regulamentação e 30 horas para assistentes sociais do serviço público com o objetivo de acabar com as controvérsias em torno da Lei Nº 12.317 de 2010. Mesmo prevendo a jornada de 30 horas, a referida Lei deixou dúvidas sobre a aplicação ao servidor público, por mencionar o termo contrato de trabalho”, concluiu Gervásio.

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