O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), acaba de se manifestar pela inaplicabilidade da chamada Lei da Ficha Limpa nas eleições de 2010. O voto se deu na análise do Recurso Extraordinário (RE) 633703, em que a Suprema Corte discute a constitucionalidade da norma (Lei Complementar 135/2010) e sua aplicação nas eleições de 2010. Luiz Fux era o único ministro que ainda não havia se manifestado sobre a matéria.
Para o ministro Fux, mesmo a melhor das leis não pode ser aplicada contra a Constituição. O intuito da moralidade é de todo louvável, mas a norma fere o artigo 16 da Constituição Federal, frisou o ministro em seu voto, referindo-se ao dispositivo que trata da anterioridade da lei eleitoral.
Até o momento, dois ministros se manifestaram contrários à aplicação da Lei em 2010 na sessão de hoje: o relator do recurso, ministro Gilmar Mendes, e o ministro Fux.
No ano passado, terminou empatada a decisão sobre a validade da lei para as eleições de outubro. Apesar do empate – possível devido à aposentadoria de Eros Grau, que deixou a corte com dez ministros –, o STF decidiu manter decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que considerou a validade para as eleições de 2010.
O STF analisou o recurso do deputado estadual mineiro Leonídio Bouças (PMDB), barrado por condenação de improbidade. Caso semelhante ao do ex-governadro paraibano Cássio Cunha Lima.
Luiz Fux, antes de levar a público o seu voto, fez um discurso baseado na Constituição. “O melhor dos direitos não pode ser aplicado contra a Constituição", disse ele que considera a Lei Ficha Lima uma "lei du futuro".
Além de Cássio, o ex-deputado estadual Dilnaldo Wanderley (PSDB) também poderá ser beneficiado e recuperar sua vaga na Assembleia Legislativa da Paraíba. Julgamento continua.